Sindicato fala em decisão "inaceitável" de Carlos Pereira em relação a Fábio Pacheco
Jogador foi impedido de treinar depois da goleada sofrida pelo Marítimo no Estádio da Luz (5-0), frente ao Benfica.
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O Sindicato dos Jogadores (SJPF) emitiu esta quinta-feira um comunicado em que reprova as declarações de Carlos Pereira sobre a derrota averbada pelo Marítimo (5-0) no reduto do Benfica. Na sequência da goleada, o jogador Fábio Pacheco foi impedido de treinar com o plantel verde rubro, tratamento que o organismo classifica de "violação inaceitável do direito ao trabalho".
"A decisão do Marítimo em individualizar críticas por um mau resultado desportivo e, neste caso em particular, de privar Fábio Pacheco do exercício da sua atividade, publicitando essa mesma decisão, merece a nossa total reprovação. (...) Impedir um jogador de treinar ou conferir-lhe um tratamento discriminatório em relação aos demais colegas de equipa, sem que lhe seja proporcionado qualquer procedimento para contestação e exercício do direito a defesa, integra o âmbito desta proibição e representa uma violação, inaceitável, do direito ao trabalho", pode ler-se no comunicado do SJPF, que apela à "especial responsabilidade" dos dirigentes de clubes:
"Acresce que o momento que o futebol atravessa, exige, sobretudo dos dirigentes, especial responsabilidade", acrescenta.
Leia o comunicado do Sindicato dos Jogadores na íntegra:
"O Sindicato dos Jogadores manifesta publicamente a sua solidariedade para com o jogador do Marítimo, Fábio Pacheco, lamentando as declarações do presidente do clube madeirense sobre a sua equipa, a propósito do resultado no jogo com o Benfica.
A decisão do Marítimo em individualizar críticas por um mau resultado desportivo e, neste caso em particular, de privar Fábio Pacheco do exercício da sua atividade, publicitando essa mesma decisão, merece a nossa total reprovação.
O Sindicato dos Jogadores apela ao diálogo e à plena reintegração do futebolista no grupo de trabalho, considerando grave o facto de um resultado ter sido pessoalizado num jogador, suspendendo-o da sua atividade profissional.
Lembramos que a legislação laboral desportiva tem vindo a traduzir a reprovação de situações de abuso por parte do empregador, configurando hoje uma norma que expressamente refere a proibição do assédio no trabalho.
Impedir um jogador de treinar ou conferir-lhe um tratamento discriminatório em relação aos demais colegas de equipa, sem que lhe seja proporcionado qualquer procedimento para contestação e exercício do direito a defesa, integra o âmbito desta proibição e representa uma violação, inaceitável, do direito ao trabalho.
Acresce que o momento que o futebol atravessa, exige, sobretudo dos dirigentes, especial responsabilidade."