Depois do ocorrido no Sporting-Benfica, fica a ideia de todos nós sermos analfabetos
APITADELAS - Opinião de Jaime Cancella de Abreu
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Deve-se pedir para explicarem muito bem explicadinho, como se todos tenhamos quatro anos, princípio e espírito da Lei XI - Fora-de-jogo?
Depois do ocorrido no jogo SCP vs. SLB, da última jornada, fica a ideia, quiçá sensação, de todos nós sermos absolutos analfabetos, incapazes de ler e interpretar e só dois ou três iluminados, de opinião contrária, tal qual os brilhantes idiotas que evocaram, sem provar, opinião de um ex-árbitro alemão e outro italiano para, qual espiche Urbi Et Orbi, tentar justificar o injustificável, serem os sapientes.
De facto, a Lei XI determina: "Um jogador na posição de fora de jogo no momento em que a bola é jogada ou tocada por um colega de equipa só deve ser penalizado se tomar parte ativa no jogo: • interferindo com um adversário: • impedindo um adversário de jogar ou poder jogar a bola obstruindo claramente a linha de visão do adversário ou • disputando a bola com o adversário ou • tomando uma ação óbvia que tenha um impacto claro na capacidade de o adversário jogar a bola", complementando: "Em situações em que: • um jogador que se mova de, ou se encontre em posição de fora de jogo, esteja no caminho do adversário e interfira com o movimento do adversário em relação à bola, se tal tiver impacto na capacidade do adversário jogar ou disputar a bola é considerada uma infração de fora de jogo; se o jogador se mover para se colocar no caminho de um adversário e impedir a progressão do adversário (por ex. bloquear o adversário), a infração deve ser penalizada de acordo com a Lei 12". Será que, do exposto, inexiste verosimilhança com ação de Florentino, no lance ocorrido aos 90"+4", na origem do golo que fez resultado em Alvalade?
Jarra
O Sr. Fernando Marques, já falecido, presidiu o Conselho de Arbitragem da FPF entre 1990 e 1993. De entre as iniciativas que implementou, destacou-se o sorteio dos árbitros a par do termo "a jarra" para aqueles que cometessem erros grosseiros com influência no resultado dos jogos. Volvidos trinta anos, quando a arbitragem da primeira categoria aufere mensalmente mais do que sessenta por cento dos jogadores profissionais, a filosofia desenvolvida por aquele dirigente teria todo o cabimento. Quanto mais se aufere, mais e maior sentido de responsabilidade deve sobrevir. Inaceitável que, cometendo toscos erros, os árbitros atuais sejam arredados de nomeações uma só jornada.
Excretada
Só mesmo uma entidade devotamente corporativista, excretada de qualquer sentido ético e de responsabilidade, sem respeito por clubes e público, destituída de autoridade e equidistância para com os dirigidos, procedendo e decidindo sem menor noção das obrigações inerentes a quem, por inerência da função que desempenha deve, indelevelmente, saber e conhecer quem dirige, impor autoridade, fazer sentir e exigir respeito pelas competições, promover branqueamento de encargo a filiados manifestamente incompetentes no desempenho das funções. Nomear o Sr. Tiago Martins para VAR do jogo da Luz, depois do por este elemento protagonizado em Alvalade, é fomentar a aselhice pura e dura.