Tribunal Arbitral do Desporto deu razão ao clube de Alvalade, depois de a defesa do guardião espanhol, enviada por email, ter ido parar ao spam do Pleno do CD.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou, esta terça-feira, nula a decisão que impediu Antonio Adán, guarda-redes do Sporting, de defrontar o Benfica na última temporada, após ter sido expulso na jornada anterior, diante do Marítimo.
Em causa está o facto de a defesa do guardião espanhol, enviada por email, pelo clube leonino, para o Pleno do Conselho de Disciplina, ter ido parar ao spam.
Nesse sentido, um recurso que acabaria por não ter qualquer efeito - a formação de Alvalade pretendia que fosse anulado o primeiro cartão amarelo dado a Adán, na partida contra o Marítimo, o que esbarraria no princípio da autoridade do árbitro -, reabre um processo que, a esta altura, já não tem solução, uma vez que o dérbi lisboeta já se realizou.
No documento agora conhecido, o TAD envia de volta o processo para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que fica ainda condenada a pagar os 4 980 euros das custas do processo.
No despacho do TAD, pode ler-se o seguinte: "O direito de defesa vem consagrado no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional como um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar. A não consideração da defesa (e meios de prova indicados) apresentada através dos meios indicados pela Federação Portuguesa de Futebol por a mesma ter sido alocada à caixa de spam desta última equivale à não concessão do exercício do direito de defesa, o que é cominado com nulidade e determina a invalidade dos atos praticados posteriormente".
Este é mais um caso que promete reinstalar a polémica no futebol português.