Em causa o pagamento de uma multa de 3 830 euros por arremesso de moedas contra o árbitro assistente num jogo com o Portimonense, em 2017/18.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting num processo contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por uma decisão do Conselho de Disciplina, a 4 de setembro de 2018.
Em causa o pagamento de uma multa de 3 830 euros por arremesso de moedas contra o árbitro assistente num jogo com o Portimonense, em 2017/18. Os cinco mil euros de custo ficam a cargo da FPF.