Proposta para efeitos de defesa disciplinar. E quer receber o dobro pelas custas dos recursos.
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Entre as propostas de alteração ao Regulamento Disciplinar que vão a votos esta quarta-feira, na Assembleia Geral da Liga, e a que O JOGO teve acesso, está a redação do artigo 13, em que o Sporting pretende a "garantia de acesso do arguido, em 24 horas, às gravações resultantes dos sistemas de comunicação da equipa de arbitragem quando se proceda por factos por esta relatados ou presenciados".
Isto é, comunicações dos árbitros, que incluem VAR, e que a FIFA pode não autorizar, atendendo ao espírito subjacente às suas normas gerais no que concerne às comunicações da arbitragem. Conforme documento do 134.º encontro do IFAB, de 7 de abril de 2020, considera-se "inapropriado, neste momento", o acesso às conversas entre os agentes de arbitragem, nomeadamente na revisão de decisões.
Os regulamentos do IFAB são omissos no que diz respeito às questões disciplinares, pois os regulamentos são diferentes entre as ligas dos vários países. Por isso, apurou O JOGO, pode tornar-se complicado que a AG desta quarta-feira aprove uma regra que pode ferir as normas gerais do IFAB.
O Sporting quer também alterar o artigo 282 do mesmo regulamento. E propõe: "Em caso de recurso, se a decisão condenatória for revogada, as custas (...) são oficiosamente restituídas em dobro ao interessado, sem prejuízo do seu direito a obter indemnização pelos danos causados, nos temos gerais". Até aqui, era devolvido o exato valor das custas em caso de revogação. Por fim, pretende aprovar uma norma transitória que "não impede a inscrição provisória, para a época 2021/22, de treinadores a frequentar curso para obtenção do grau exigido". Rúben Amorim, treinador do Sporting, é um deles.