A próxima AG do clube irá contar com a discussão, análise e votação de pelo menos duas propostas de investimento na SAD do clube: a proposta de investimento de Alex Bunbury e um empréstimo obrigacionista.
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A exemplo do que tem sido feito pelos grandes clubes do futebol português, também o Marítimo se prepara para apresentar aos seus sócios a possibilidade de recurso a um empréstimo obrigacionista.
Ora, isto significa que no dia em que se realizar a nova Assembleia Geral de sócios, estes podem ter a possibilidade de votar a proposta de investimento apresentada por Alex Bunbury - que já disse que vai investir mais do que o valor da SAD - ou um empréstimo obrigacionista.
Nos dois casos, são propostas que visam a alienação até 40% da SAD do clube insular, mas com contornos bem diferentes. O JOGO sabe que o Marítimo é um clube visto pela sua solidez financeira, é um alvo bem classificado e credível, tendo as portas abertas para um mercado das ações obrigacionistas. Uma ideia que surgiu após a avaliação feita pela SAD. O clube percebeu que existe um grande interesse neste tipo de ações no mercado regional, nacional e mesmo na diáspora onde o Marítimo conta com milhares de adeptos.
As obrigações são títulos representativos de um empréstimo contraído pelo emitente da obrigação (tipicamente uma empresa, entidade pública ou um estado soberano), os quais podem ser subscritos pelos investidores em parcelas (valor nominal) do valor total do empréstimo.
Na prática, um empréstimo obrigacionista é uma forma de financiamento na qual as entidades emitentes optam por emitir obrigações, permitindo ao investidor a participação direta na concessão de crédito através de um empréstimo deste à empresa ou estado soberano em questão. Esta opção é utilizada em detrimento de outras formas de financiamento, como o aumento do valor dos seus empréstimos junto da banca ou o aumento do seu capital.
Através das obrigações, os investidores recebem um retorno constante através de pagamentos, normalmente anuais, de juros (cupão) e a devolução do valor nominal em dívida no momento da maturidade.
O rendimento de uma obrigação, combinando o rendimento em juros e a devolução do valor nominal em dívida, constitui, em geral, a razão principal para a decisão de investimento. Este rendimento até à maturidade, denominado Yield to Maturity (YTM) é permanentemente calculado e disponibilizado para cada obrigação.
Existem vários tipos de obrigações sendo as mais comuns as de taxa fixa, de taxa indexada ou obrigações de cupão zero. Actualmente, o BiG disponibiliza o acesso a obrigações de taxa fixa.
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