Caldas vencedor da Taça, mas sem Liga Europa? Sim, é possível e o presidente explica
Caldas pode ficar fora da Liga Europa de futebol mesmo que vença a Taça de Portugal, já que o clube não solicitou o licenciamento para provas da UEFA.
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O Caldas pode ficar fora da Liga Europa de futebol mesmo que vença a Taça de Portugal, já que o clube não solicitou o licenciamento para provas da UEFA, confirmou à Lusa o presidente, Jorge Reis. "Não pedimos o licenciamento (para a participação em provas da UEFA) porque não sabemos ainda como as coisas se vão passar e os valores são muito elevados para avançarmos nesta fase", disse à agência Lusa o líder do Caldas.
O clube das Caldas da Rainha, que no dia 18 de abril recebe o Aves no jogo da segunda mão das meias-finais da Taça de Portugal, depois do desaire fora por 1-0, acalenta ainda a expectativa se disputar a final no Jamor.
Se se sagrasse vencedor da Taça de Portugal, o Caldas poderia ser o único clube do terceiro escalão a seguir para as competições europeias. Mas, sem ter solicitado o licenciamento, ficará excluído de participar.
Ainda assim, Jorge Reis afirmou ter informações no sentido de que "o pedido de licenciamento possa ainda ser feito em junho, antes da final", remetendo para depois da partida com o Aves "equacionar com mais precisão a possibilidade" de o clube fazer uma "pré-inscrição".
O presidente do Caldas confirmou ainda não ter participado num workshop sobre "Leis do Jogo" promovido pelo Órgão de Gestão e Licenciamento da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) dirigido aos clubes que solicitaram licenciamento para participação em provas da UEFA.
Contactada pela Lusa, a FPF remeteu para maio a divulgação da lista dos clubes que se encontram licenciados para as competições europeias.
O JOGO consultou o regulamento e, de facto, por competir num escalão não profissional, o Caldas poderá beneficiar de uma autorização especial. Eis o que diz o mesmo:
"1. Se um clube ou sociedade desportiva se qualificar para uma competição de clubes da UEFA com base nos seus resultados desportivos, mas não tiver sido submetido ao processo de licenciamento previsto no presente Regulamento, por não participar na competição de natureza profissional de topo, a FPF pode solicitar, em nome desse clube ou sociedade desportiva, a aplicação do sistema de licenciamento de clubes, a título extraordinário, nos termos do Anexo II.
2. Com base nesta aplicação a título extraordinário, a UEFA pode conceder autorização especial ao clube ou sociedade desportiva para participar na competição de clubes da UEFA correspondente, sujeito aos regulamentos das competições de clubes da UEFA aplicáveis. Esta aplicação extraordinária só é válida para esse clube ou sociedade desportiva específico e para a época em questão".