Providência cautelar contra as taxas a aplicar pela Federação de Atletismo foi rejeitada

Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo apresentou uma providência cautelar para tentar que a Federação Portuguesa de Atletismo não aplicasse taxas aos atletas nas corridas, mas o Tribunal Arbitral do Desporto chumbou e a medida deverá mesmo entrar em vigor
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) chumbou a providência cautelar da Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) para travar a aplicação das taxas para correr pela Federação Portuguesa de Atletismo. O TAD justifica a decisão com a falta de fundamentos por parte da APOPA.
"O que a Demandante alega não são factos, mas, tão só, conjeturas que resultam da sua apreciação da redação dos regulamentos em causa", concluiu o colegial arbitral para justificar a decisão, não se provando a ilegalidade da norma.
Aprovada na Assembleia Geral da Federação em março do ano passado, a medida está prevista entrar em vigor este mês.

