"Sanções internas para quem aderir à Superliga? Poderiam abrir novo contencioso"
Advogado Alexandre Mestre considera improvável que, caso haja clubes a avançar para a Superliga, sofram sanções a nível interno
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Em declarações a O JOGO, advogado especialista em desporto considera que, caso os clubes que fundem uma Superliga sejam alvo de sanções, estes podem queixar-se de violação do Direito da União Europeia.
Os clubes que eventualmente participem numa Superliga, como Real Madrid ou Barcelona, que já se manifestaram a favor, podem depois ser impedidos de participar nos campeonatos nacionais e nas taças internas, competições sob égide das federações nacionais, que são dependentes da UEFA e da FIFA?
A meu ver, não. Uma tal medida sancionatória só poderia ser adotada pelas federações e ligas nacionais, uma vez que nos termos dos estatutos e regulamentos de FIFA e UEFA, cabe às federações nacionais e, se for o caso, às ligas, decidir sobre a organização do futebol nacional. Mas, de igual modo, qualquer regra organizativa a nível nacional não pode violar os Estatutos, regulamentos e diretivas da FIFA e da UEFA. Ora à luz dos atuais Estatutos e Regulamentos de FIFA e UEFA, a meu ver, tais sanções poderiam até ser aplicadas, mas depois, tendo presente o Acórdão de hoje, esses clubes iriam certamente, junto dos respetivos tribunais nacionais, invocar uma violação do Direito da União Europeia, no plano das regras da concorrência e das liberdades fundamentais, transpondo para a realidade nacional a lógica seguida neste Acórdão nos planos internacional e europeu, sustentando designadamente um abuso de posição dominante das federações e ligas nacionais. Seria, digamos, um novo contencioso, mas já certamente sem a necessidade de intervenção do Tribunal do Luxemburgo. Mas sinceramente não vislumbro esse cenário.