Alexandre Mestre: “O acórdão não significa que a Superliga seja aprovada”
Advogado especialista em desporto comentou o “caso do dia” a O JOGO
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O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou que os clubes sejam livres para criarem outras competições, o que abre novas perspetivas à possibilidade de criação da Superliga Europeia. Em declarações a O JOGO, Alexandre Mestre, advogado e professor universitário, na área do Direito do Desporto, comenta a decisão hoje transmitida pelo tribunal.
Que significados práticos para o futebol europeu tem esta decisão do Tribunal Europeu que hoje foi divulgada?
Para já, há que aguardar pela decisão, final, que venha a ser adotada pelo Tribunal de Madrid. Importa não esquecer que este Acórdão surge no âmbito de um reenvio prejudicial, ou seja, foi suspenso o processo judicial em Espanha porque o Tribunal Espanhol, com dúvidas sobre a interpretação e a aplicação do Direito da União Europeia a uma realidade como a do futebol e a uma iniciativa como a da criação da Superliga, quis obter uma clarificação por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Também é importante deixar bem claro que o Tribunal de Justiça da União Europeia não questionou, não ditou qualquer fim ao monopólio de FIFA e UEFA ao nível dos seus poderes regulatórios e de controlo do futebol mundial e europeu, respetivamente; pelo contrário. E ao mesmo tempo, note-se que foi reconhecida a “especificidade” do futebol, que exige um tratamento jurídico específico. Nesse ponto de vista foi uma vitória para o modelo europeu do desporto – o que saúdo, aliás.
Dito isto, o próximo passo é o processo regressar ao Tribunal de Madrid, e este, perante os dados do caso concreto, tomar uma decisão final. É precisamente porque o Tribunal de Justiça da União Europeia não decidiu sobre o caso concreto da Superliga, que se apressou, no seu Comunicado matinal, a deixar claro que o Acórdão de hoje não quer significar que o projeto da Superliga seja necessariamente aprovado.
Nos cenários futuros, começando pela UEFA, ou altera ligeiramente as suas regras atuais sobre a autorização prévia obrigatória para a criação de competições paralelas e sobre as sanções para clubes e jogadores que compitam nesse quadro, ou nada alterará mesmo, caso entenda que as regras que adotou em Junho de 2022 já na pendência do processo (‘Regras de Autorização relativas a Competições Internacionais de Clubes’) - acomodam, já o que o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje ilegal; por sua vez, quanto aos clubes/sociedades desportivas promotores da Superliga, admito que, com os moldes iniciais ou outros, irão avançar com a criação dessa liga paralela, fechada, de elite, por convite, americanizada. Só não sei com que adesão, com que calendário e se insistirão numa lógica alheia ao mérito desportivo, ao princípio da promoção/relegação. E friso esta última questão porque há um parágrafo do Acórdão de hoje em que o Tribunal alude ao mérito desportivo como condição...
Esta decisão é passível de algum tipo de recurso ou tem carácter decisivo e definitivo?
Não há recurso desta decisão e a mesma, como referi, segue agora para decisão no Tribunal de Madrid.