Dívidas de créditos salariais e juros de mora ultrapassam os 135 mil euros e levaram o antigo futebolista a requerer o impedimento de inscrição de jogadores junto da Liga. Organismo rejeitou o pedido, o Tribunal Arbitral do Desporto manteve a decisão, mas o Tribunal Central Administrativo do Sul deliberou em contrário
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O Tribunal Central Administrativo do Sul julgou como procedente o recurso interposto por Mário Loja, que requer que o Boavista seja impedido, pela Liga, de inscrever jogadores.
Em causa estão dívidas salariais no âmbito de um acordo de pagamento celebrado entre as partes em agosto de 2012. O valor global era de 111.250 mil euros, mas o Boavista apenas saldou a primeira de cinco prestações. Com os juros de mora, o montante, em novembro de 2023, ascendia a 136 mil euros, soma que continuará a escalar com os juros até à regularização do pagamento.
A dívida diz respeito ao período em que o antigo defesa representou o Boavista como profissional, entre 2001 e 2004.
Em dezembro de 2022, Mário Loja requereu à Liga que impedisse o Boavista de celebrar novos contratos. A ação foi rejeitada, porque o organismo entendeu que não foi demonstrado um nexo de causalidade entre as dívidas e o contrato que fora registado na Liga.
No recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto, este órgão julgou, sim, existir essa relação, mas alegou que as dívidas dos créditos salariais não foram devidamente discriminadas no processo, como é exigido pelo regulamento da Liga. Isto é, se se referiam à retribuição base e a prémios de rendimento, ou a outras retribuições não contempladas para uma eventual sanção, como prémios de assinatura, ajudas de custo, subsídio de alimentação, entre outras.
Finalmente, o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) refutou este argumento e deu razão ao antigo jogador, que tem o processo de execução a correr.
"Mostra-se claro que os controvertidos créditos salariais estão devidamente discriminados, tendo os mesmos sido sujeitos a vários acordos de pagamento, não resultando de acordos extrajudiciais, mas singelamente da sentença proferida (...) do Juízo de Trabalho de Setúbal, no âmbito do qual chegou a ser intentada a correspondente execução", pode ler-se no acórdão de 29 de janeiro a que O JOGO teve acesso.
O Boavista ainda pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, mas sem efeitos suspensivos.
Recorde-se que a SAD já tem em mãos uma sanção da FIFA, que impede a inscrição de jogadores por dívidas de seis milhões de euros. A liquidação desta dívida ou a negociação com os credores levanta a proibição da FIFA, mas os axadrezados têm agora mais este obstáculo para contornar até poderem, por fim, voltar a inscrever jogadores.