TAD rejeita recurso do Benfica contra sanção após comunicado sobre Fábio Veríssimo

Fábio Veríssimo
Na base da sua decisão, o TAD sustenta que o Benfica não tem razão quando se escuda na liberdade de expressão e na legalidade dos argumentos que apresentou, justificando a sua decisão nas alíneas n.º1 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 75.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (RDFPF).
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso que o Benfica apresentou da multa de 1 836 euros aplicada após comunicado que visava o árbitro Fábio Veríssimo, que dirigiu a Supertaça, informou esta terça-feira o TAD.
"O Colégio Arbitral delibera, por maioria, no sentido da improcedência do pedido do Demandante (Benfica), absolvendo-se a Demandada (Federação Portuguesa de Futebol), e, em consequência, no sentido da manutenção do Acórdão proferido pela Demandada na ordem jurídica", pode ler-se na decisão do TAD.
Na base da sua decisão, o TAD sustenta que o Benfica não tem razão quando se escuda na liberdade de expressão e na legalidade dos argumentos que apresentou, justificando a sua decisão nas alíneas n.º1 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 75.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (RDFPF).
O n.º 1 do artigo 77.º prevê que um clube incorre numa multa, ao dirigir-se através de qualquer meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de árbitros, de dirigentes, ou outros.
Já a alínea n.º 1 do artigo 75.º prevê igualmente pena de multa em situação idêntica e com os mesmos intervenientes, caso essas declarações sejam efetuadas antes do jogo que o alegado infrator vai disputar, o que, de acordo com o TAD, sucedeu neste caso da Supertaça, em que o Benfica publicou na rede social X "quatro factos" sobre o árbitro e em que lamenta "erros célebres" antes do encontro.
Além da manutenção da multa de 1 836 euros, o Benfica terá ainda de pagar os custos do processo, fixadas pelo TAD em 4 150 euros, a que acresce o IVA à taxa legal.

