Tribunal Arbitral do Desporto já tomou uma decisão, favorável ao clube leonino, que tinha recorrido do quinto cartão amarelo visto pelo médio frente ao Boavista.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou procedente o recurso apresentado pelo Sporting contra a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF em punir João Palhinha com um jogo de suspensão, depois do amarelo visto contra o Boavista, o quinto no campeonato, no encontro do dia 26 de janeiro.
Ao que O JOGO apurou, o TAD considera que CD não deve punir o jogador quando o próprio árbitro admitiu que mostrou o amarelo indevidamente no referido encontro, antes do duelo com o Benfica.
"Conforme resulta do 22.º facto considerado provado, segundo a afirmação do próprio Fábio Veríssimo, o árbitro do jogo sob judice (cfr. 14.º facto considerado provado), a sua exibição ao Demandante do cartão amarelo identificado no 2.º facto considerado provado não foi, segundo as normas técnicas e disciplinares da própria competição desportiva, uma atuação adequada", pode ler-se no acórdão a que tivemos acesso.
Recorde-se que o CD tinha julgado improcedente o pedido de despenalização do amarelo supracitado, aplicando a "Field of Play Doctrine", que defende o princípio da autoridade do árbitro no campo: Fábio Veríssimo admitiu que sim, viu o lance em toda a sua extensão, mas que agiu erradamente em termos disciplinares, algo que só concluiu com o recurso às imagens televisivas.
"Após visionar as imagens, considero que não cumpre os critérios para ataque prometedor. Deste modo, a ação disciplinar não foi adequada", assumira Fábio Veríssimo.
Apesar do castigo, Palhinha foi sempre utilizado por Rúben Amorim uma vez que o próprio jogador apresentou uma providência cautelar junto de um tribunal administrativo (TCAS - Tribunal Central Administrativo do Sul) que suspendeu a decisão.
De lembrar, também, que a FPF chegou a recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento que o TCAS deu à providência que suspendeu a decisão, confirmara à Lusa fonte oficial do organismo no início de fevereiro.
O CD abriu, inclusive, um processo disciplinar para averiguar a utilização de Palhinha no dérbi com o Benfica na sequência de uma participação feita pelos encarnados, conhecida a 12 do último mês - caso o amarelo não tivesse sido suspenso, o camisola 6 dos leões estaria fora desse encontro.
Recorde-se, por fim, que o CD adaptou-se posteriormente a situações destas, alterando a norma que permitiu Palhinha recorrer para o TAD por não ter sido ouvido pelo organismo da FPF. Hoje, os clubes têm a possibilidade de contestar os relatórios dos árbitros e dos delegados ao jogo, tendo até 12 horas para apresentar defesa, inclusive se em causa estiver um processo sumário.
A conclusão é simples: Palhinha volta a ficar oficialmente com quatro amarelos no campeonato.
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