Sérgio Conceição não vai estar no banco no clássico da Taça de Portugal frente ao Benfica
Sérgio Conceição vai cumprir castigo e falha o Vizela, para o campeonato, e o Benfica, para a Taça de Portugal.
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Está confirmado que Sérgio Conceição vai cumprir o castigo imposto pelo Conselho de Disciplina e, por essa razão, falhará os próximos dois jogos do FC Porto: em Vizela, no domingo, para a Liga Bwin, e na receção ao Benfica, dia 23, para a Taça de Portugal.
O treinador dos dragões voltará ao banco no jogo do campeonato diante dos encarnados, dia 30, a contar para o campeonato.
O FC Porto apresentou, recorde-se, recurso no Tribunal Arbitral do Desporto, com o pedido de providência cautelar, que teria efeitos suspensivos, mas esta não foi aceite. O técnico já tinha falhado a partida da Taça de Portugal, contra o Rio Ave, na quarta-feira. Tal como nesse encontro, será o adjunto Vítor Bruno a orientar os azuis e brancos nos dois próximos duelos.
Sérgio Conceição foi castigado com 7650 euros de multa e 15 dias de suspensão, na sequência de críticas efetuadas à arbitragem em fevereiro.
Refira-se que Jorge Jesus, treinador do Benfica, também foi suspenso por 15 dias e falhará os dois próximos desafios da equipa, incluindo o da Taça de Portugal. Volta ao banco no clássico de dia 30.
O motivo da decisão do TAD:
"O direito à crítica, se constitui uma afirmação do valor da liberdade de pensamento e expressão, consagrado no artigo 37.º, n.º 1, da CRP, não é, porém, ilimitado, devendo respeitar outros direitos ou valores igualmente dignos de protecção legal e constitucional, nomeadamente o direito ao bom nome e reputação, previsto também ele na Constituição da República Portuguesa (..) Entendemos ser, também, de evidenciar, contrariando a ideia que parece perpassar na alegação do Requerente de que na linguagem do futebol - e, portanto, dos seus principais agentes desportivos - existe uma margem de tolerância acrescida, estando legitimada a utilização de expressões que noutros contextos sociais não seriam tolerados, a relação entre essa actuação e o fenómeno da violência no desporto; fenómeno que urge combater", pode ler-se no acórdão.
"Com efeito, estamos no âmbito de uma responsabilidade disciplinar, que não depende do preenchimento dos tipos legais de crime de difamação ou de injúrias, mas apenas da violação dos deveres gerais e especiais a que estão adstritos os clubes, e respectivos membros, dirigentes e demais agentes desportivos em relação a órgãos da Liga ou da FPF, respectivos membros, e elementos da equipa de arbitragem, entre outos, no âmbito dos regulamentos desportivos e demais legislação aplicável à realização das competições desportivas", lê-se ainda.