O Tribunal Centro Administrativo Sul (TCAS) deferiu a providência cautelar apresentada pelo clube loenino.
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Paulinho é opção para Rúben Amorim tendo em vista o clássico com o FC Porto, agendado para as 18h00 de domingo e referente à ronda 20 do campeonato. O Tribunal Centro Administrativo Sul (TCAS) deferiu a providência cautelar apresentada pelo clube leonino, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) não ter formado um colégio arbitral em tempo útil.
O avançado pode assim reencontrar o FC Porto apesar de ter ainda um jogo de castigo por cumprir, resultante da sanção de três partidas que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, após a final da Taça da Liga, diante dos dragões. O Sporting apresentou no TAD um pedido de providência cautelar - sendo deferida tem efeitos suspensivos sobre o castigo do CD.
O objeto do pedido foi contestar a decisão proferida a 6 de fevereiro deste ano pelo CD da FPF, no âmbito do recurso hierárquico impróprio n.º 11-2022/23, que indeferiu o pedido de redução da suspensão aplicada a Paulinho. Uma pena resultante do duplo amarelo exibido na final da Taça da Liga e também das palavras dirigidas aos árbitro que constaram do relatório do árbitro João Pinheiro.
O TAD tem de constituir um colégio arbitral (o demandante Paulinho e a demandada FPF indicam um árbitro cada e escolhem um conjunto um terceiro que é o relator) para avaliar o pedido, mas na impossibilidade de o constituir em tempo útil coube ao TCAS apreciar com caráter de urgência o pedido e optar por aceitar a providência.
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