Paulinho apontou à importância do Sporting-FC Porto, tribunal diz que faltou tempo para a defesa
No acordo, a que O JOGO teve acesso, são reveladas as razões apresentadas por Paulinho com vista à impugnação do castigo de dois jogos
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Paulinho é opção para Rúben Amorim tendo em vista o clássico com o FC Porto, agendado para as 18h00 de domingo e referente à ronda 20 do campeonato. O Tribunal Centro Administrativo Sul (TCAS) deferiu a providência cautelar apresentada pelo clube leonino, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) não ter formado um colégio arbitral em tempo útil.
No acordo, a que O JOGO teve acesso, são reveladas as razões apresentadas por Paulinho com vista à impugnação do castigo de dois jogos que o impediam de jogar no clássico deste domingo.
"O Requerente da providência veio alegar, essencialmente, que a decisão suspendenda é ilegal por ter sido determinada com inobservância do direito de audiência prévia do requerente. Como o mesmo afirma: "[e]m suma, os fundamentos de impugnação invocados pelo requerente assentam numa única e muito simples questão de Direito que foi erradamente apreciada pelo Conselho de Disciplina: a (in)observância do direito de audiência prévia do requerente", pode ler-se. Ou seja, Paulinho considera que a decisão do CD foi proferida antes de terminar o prazo regulamentar de que dispunha para se defender.
Paulinho refere ainda que a suspensão de dois jogos afeta "de forma grave e irreparável a sua esfera jurídica enquanto jogador de futebol profissional e os seus direitos fundamentais à liberdade de livre exercício (efectivo) da profissão". "Os efeitos descritos são especialmente gravosos atendendo ao facto de que o requerente é um experiente jogador futebol de 30 anos que se encontra numa fase da sua carreira especialmente importante, seja para assegurar o seu lugar na equipa, seja para se valorizar desportivamente, participando no próximo jogo da sua equipa, o qual se reveste de capital importância para a concretização dos seus objectivos profissionais e desportivos".
"A título preliminar importa deixar estabelecido que não se encontra em discussão a validade dos cartões exibidos", começa por referir o Tribunal Tribunal Centro Administrativo Sul (TCAS), que explica que o que estava em causa "era saber se os direitos de audiência e defesa invocados pelo requerente foram preteridos, ou não, no procedimento disciplinar; concretamente se notificado do teor dos aludidos relatórios no dia 30.01.2023, poderia aquele exercer o seu direito de resposta até ao termo do dia 31.01.2023 e não como entendido pela Requerida apenas até à hora determinada na notificação (até às 12:00h do dia 31.01.2023). É essa - e apenas essa - a questão objecto da lide e que nos cumpre decidir."
E o que decidiu o TCAS? Que Paulinho não teve sequer um dia para se defender porque "na verdade, o dia em que o evento se iniciou - o dia da notificação: dia 30.01 - não se pode contar como já incluído no prazo de 1 dia, regulamente estabelecido, pelo que esse prazo só se poderá ter por terminado às 24:00 do dia seguinte, ou seja, do dia 31.01". Ora, recorda o acordo, Paulinho foi notificado por e-mail de 30.01.2023, enviado às 09:37 h, da Comissão de Instrução Disciplinar, para oferecer pronúncia, até às 12:00h do dia seguinte [31.01.2023]. "Significa isto, por um lado e de modo simplificado, que o dia da notificação não é contado e que o prazo é por dias úteis (de calendário), salvo se for superior a 6 meses, considerando-se, quando assim seja estabelecido, que um prazo de 24 ou 48 horas é tido como de 1 dia ou 2 dias", acrescenta o mesmo documento a que O JOGO teve acesso.
O avançado pode assim reencontrar o FC Porto apesar de ter ainda um jogo de castigo por cumprir, resultante da sanção de três partidas que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, após a final da Taça da Liga, diante dos dragões. O Sporting apresentou no TAD um pedido de providência cautelar - sendo deferida tem efeitos suspensivos sobre o castigo do CD.