No caso de um jogador testar positivo, a equipa entra de quarentena? O que diz a DGS
Direção Geral da Saúde emitiu parecer técnico para o regresso do futebol do primeiro escalão
Corpo do artigo
Tanto FPF como Liga revelaram este domingo o documento com as condições exigidas pela DGS para o regresso da Liga NOS e Taça de Portugal.
No parecer técnico da Direção Geral de Saúde (DGS) para o regresso do futebol do primeiro escalão em plena pandemia da covid-19, fica também a saber-se o que sucederá no caso de um elemento da equipa tiver um teste positivo à covid-19.
Ora, a DGS começa por esclarecer que "qualquer pessoa que durante a temporada desenvolva sintomas sugestivos de COVID-19 deve ser isolada e testada", explicando pouco depois o que fazer. Deve uma equipa entrar em quarentena perante um caso positivo? "a identificação de um caso positivo (sintomático ou não) de infeção por SARS-CoV-2 determina o seu isolamento e a impossibilidade de participar nas competições até à determinação de cura", refere o documento, que pouco depois acrescentando: "A identificação de um caso positivo não torna, por si só, o isolamento coletivo, das equipas, obrigatório."
No ponto quatro, é dito que "para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, os atletas, as equipas técnicas e os árbitros devem manter-se em recolhimento domiciliário desde a data do início da retoma dos treinos para as competições oficiais e até ao final da temporada de todas as competições". Ou seja, explica a DGS, "o cumprimento de medidas rigorosas de distanciamento físico com outras pessoas. As deslocações dos intervenientes acima indicados devem restringir-se ao trajeto domicílio-clube/competição-domicílio".
Segundo este documento, "os membros do clube e os coabitantes dos atletas, equipas técnicas e árbitros ficam igualmente obrigados ao dever de recolhimento domiciliário imposto aos atletas".
Outra das regras, refere que "os clubes devem apoiar os atletas e as suas famílias por forma a evitar deslocações para fora do domicílio, recorrendo, para tal, a entregas domiciliárias de bens e serviços".