Três questões a Lúcio Correia, professor de Direito de Desporto da Universidade Lusíada de Lisboa, sobre a operação "Bilhete Dourado", na qual o FC Porto deverá constituir-se assistente
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1 - Que direitos tem um assistente?
Além de ter um papel de colaborador do Ministério Público (MP), o FC Porto fica com a função essencial de poder acompanhar o processo, de o controlar e de ficar numa posição equiparada ao MP, mas dentro e sujeito aos seus limites. Além disso, fica com a faculdade de requerer atos, deduzir acusação pelo MP, por parte deles ou por outros factos que não importem uma alteração substancial daquele, e fazer um pedido de indemnização se resultarem danos para o próprio.
2 - Qual seria o interesse do FC Porto neste caso?
Tem dois tipos de interesse: salvaguarda a sua imagem e, obviamente, poder conhecer e requerer a responsabilidade de quem andava, supostamente, a comercializar aqueles bilhetes sem o seu conhecimento e em favorecimento próprio. Só quem é o organizador da competição é que pode comercializar aqueles bilhetes e não terceiros. Só o FC Porto e a Liga Portugal, que é quem organiza a competição através da FPF, pode colocar os bilhetes à venda.
3 - E se ficar provado o envolvimento de elementos do clube?
Aí teremos de ter em conta se estavam ou não autorizados para aquele efeito, em que medida disponibilizaram aqueles bilhetes a terceiros ou quem iria lucrar com os mesmos. Em último caso, até pode dar origem a responsabilidade disciplinar daquelas pessoas. Acho que o FC Porto não tem nada a temer. O que está em causa é a sua imagem e a própria honorabilidade enquanto instituição centenária.