Entre as inovações do mandato é destacada a introdução da divulgação dos relatórios de jogo aos clube
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Na véspera da tomada de posse da nova direção da FPF, liderada por Pedro Proença, o Conselho de Disciplina liderado ainda por Cláudia Santos revelou aquilo a que chamou Relatório do Mandato, referente ao período entre julho de 2020 e fevereiro de 2025. Em jeito de resumo, sabe-se agora que o CD tomou decisões sobre 1 348 processos disciplinares e 52751 processos sumários.
Entre as inovações do mandato é destacada a introdução da divulgação dos relatórios de jogo aos clubes, permitindo que estes tivessem pleno conhecimento dos comportamentos de que estavam sendo acusados. O CD conseguiu ainda melhorar a celeridade na resolução dos processos, visto que nenhum clube entrou em campo sem conhecer a apreciação disciplinar referente ao jogo anterior em que participou. Note-se ainda que a partir de 2021, os clubes passaram a ser notificados com os relatórios do jogo, com um prazo de um dia para apresentar a sua defesa.
O mesmo Conselho de Disciplina também reformou a forma de cumprimento das penas de suspensão, deixando de contar o período entre o último jogo da temporada e o primeiro jogo da época seguinte. Essa alteração, que entrou em vigor na época 2023/2024, pretendeu evitar que suspensões fossem cumpridas durante o intervalo entre as épocas.
Outro ponto relevante deste mandato foi a criação, em setembro de 2022, de uma equipa especial para tratar com urgência os processos instaurados em decorrência de denúncias racismo, desigualdade de género e assédio sexual.
OUTROS DESTAQUES
O Conselho de Disciplina destacou a dissuasão de comportamentos discriminatórios como prioridade do seu mandato, abrangendo casos de racismo, desigualdade de género e assédio sexual. No período em análise, foram aplicadas diversas sanções disciplinares, com 10 condenações a sociedades desportivas e 2 a agentes desportivos na Secção Profissional, e 79 sanções na Secção Não Profissional, incluindo a suspensão de agentes desportivos por períodos até 35 meses devido a assédio sexual.
O mandato decorreu entre julho de 2020 e fevereiro de 2025, abrangendo seis épocas desportivas e enfrentando desafios como a pandemia da COVID-19, que exigiu adaptações regulamentares e operacionais. Outra mudança significativa foi a alteração do processo sumário de sancionamento, garantindo um momento prévio de defesa para clubes e agentes desportivos.
Em 2022/2023, o Conselho impulsionou a digitalização dos processos, assegurando decisões disciplinares em tempo útil, mesmo durante um calendário desportivo sobrecarregado pelo Mundial-2022. Em 2023/2024, a aplicação da Lei n.º 38-A/2023, que concedeu perdão e amnistia de infrações devido à Jornada Mundial da Juventude, levou à extinção de responsabilidades disciplinares e à cessação de sanções.
No âmbito da transparência, o Conselho de Disciplina aprovou duas deliberações relevantes. A primeira, de 29 de dezembro de 2020, estabeleceu que, para garantir o direito de audiência e defesa, os agentes desportivos devem ter acesso aos documentos que fundamentam o sancionamento em processo sumário, podendo pronunciar-se no prazo de um ou dois dias úteis, consoante a competição seja organizada pela LPFP ou pela FPF.
A segunda deliberação, de 31 de dezembro de 2020, determinou que a elevada percentagem de pedidos de tramitação urgente de recursos em processo sumário não se enquadra nas hipóteses legais previstas. Assim, apenas os recursos expressamente mencionados no artigo 289.º do RDLPFP terão natureza urgente, garantindo-se, no entanto, celeridade e eficiência processual em todas as decisões.
A Secção Profissional do Conselho de Disciplina aprovou, a 11 de fevereiro de 2021, a implementação do procedimento de audiência prévia e defesa em processos sumários, com início a 15 de fevereiro de 2021. Neste âmbito, os relatórios dos árbitros e delegados da LPFP passaram a ser notificados aos clubes assim que disponíveis, concedendo-lhes um prazo de um dia para se pronunciarem, terminando esse prazo, por regra, às 12 horas do dia seguinte à notificação.
Em resposta ao contexto pandémico, a entrada em vigor da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, impôs a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Assim, a realização de audiências disciplinares passou a depender da concordância das partes, sendo os processos suspensos na ausência de resposta. Essa suspensão afetou particularmente a Secção Profissional e foi considerada na contagem dos tempos médios de decisão do Conselho de Disciplina.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) implementou, em 2020 e 2021, uma série de mudanças no processo sumário, com foco na transparência e no direito de defesa dos agentes desportivos. Entre as principais alterações, destaca-se a introdução de um momento prévio de audiência para clubes e agentes desportivos antes do sancionamento em processo sumário, conforme decidido em reunião de 29 de dezembro de 2020. A FPF forneceu os recursos necessários para a implementação dessa medida, iniciando a sua aplicação na época desportiva de 2021/2022.
O Regulamento Disciplinar da FPF, publicado em 2021, passou a garantir que os arguidos são notificados dos relatórios de árbitros e delegados, com a possibilidade de apresentar defesa escrita no prazo de um dia útil. A tramitação passou a ser realizada preferencialmente através de uma plataforma informática, com alternativas via correio eletrónico em caso de falha da plataforma.
Além disso, os relatórios começaram a ser notificados simultaneamente aos clubes envolvidos, independentemente da responsabilidade disciplinar, e a defesa escrita passou a ser submetida por meio de um formulário disponível no site da FPF. O não cumprimento das limitações do formulário resultaria na desconsideração da defesa.
Em setembro de 2022, o Conselho de Disciplina criou uma equipa especial para investigar os processos de assédio, composta por membros do Conselho de Disciplina e da Comissão de Instrução Disciplinar, visando um tratamento urgente e eficaz desses casos.
Durante o período do Mundial de 2022, em uma medida inédita, os jogos das competições profissionais de futebol continuaram a ser realizados quase todos os dias, o que impôs um grande desafio à Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF. Para garantir que nenhum clube jogasse sem conhecer a apreciação disciplinar dos fatos ocorridos nos jogos anteriores, a Secção Profissional teve que acautelar os prazos de audiência prévia e respeitar os prazos de caducidade do sancionamento. Isso resultou em 13 reuniões das Formações Restritas da Secção Profissional, mais que o dobro do número habitual.
Em fevereiro de 2023, o Conselho de Disciplina foi notificado de uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TCAS), que alterou a interpretação sobre o prazo para o exercício do direito de audiência prévia em processos sumários. Essa nova interpretação afetou todos os agentes desportivos, levando a Secção Profissional a estabelecer um novo cronograma para os processos sumários, com reuniões semanais das Formações Restritas, às quintas-feiras.
Em agosto de 2023, a Lei n.º 38-A/2023, que instituiu um perdão de penas e a amnistia de infrações, entrou em vigor. Ela aplicou-se a infrações cometidas até 19 de junho de 2023, com a condição de que não constituíssem ilícitos penais não amnistiados. Em virtude disso, a FPF solicitou a lista de processos e agentes desportivos afetados pela amnistia, e a Secção Não Profissional determinou a cessação das sanções de suspensão para os casos que se enquadravam nos critérios estabelecidos pela lei.