Tribunal da Relação do Porto recusou a homologação judicial do acordo que vincula a maioria dos credores. A SAD recorreu e, enquanto aguarda decisão do Supremo Tribunal de Justiça, tenta resolver a questão com um Processo Especial de Revitalização (PER).
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A SAD do Boavista anunciou, esta quarta-feira, que pediu ao tribunal um PER (Processo Especial de Revitalização) para, dessa forma, abranger todos os credores, o que não conseguiu com o SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial). Dessa forma, espera conseguir anular os efeitos dos "sucessivos recursos e outros actos de parte dos credores minoritários", designadamente, penhoras, e atrair investidores.
Com o pedido apresentado em tribunal para converter o SIREVE em PER, o Boavista pretende assegurar o que não conseguiu, ainda, pela via judicial. Em causa estão mecanismos de recuperação de empresas com problemas financeiros. O SIREVE prevê a negociação da dívida, de forma confidencial, com pelo menos dois terços dos credores e só os que aderem são abrangidos; no caso axadrezado, mais de 80 por cento aderiram. O PER, que necessita da aprovação de metade dos credores, é imposto pelo tribunal e, ao contrário do SIREVE, abrange todos, mesmo que não tenham concordado com o plano de revitalização apresentado. É esta franja que a SAD quer ver abrangida, desde que o SIREVE foi aprovado.
Nesse sentido, explica-se que na introdução do documento a requerer o PER, tentou, sem sucesso, a homologação judicial do SIREVE, negada pelo Tribunal da Relação do Porto, em março do ano passado, com a alegação de ter sido concluída fora de prazo. Enquanto aguarda recurso desta decisão, vê-se confrontada com ações de penhora - que rotula de "ilegais" - por parte dessa franja de credores que, caso seja indeferido o recurso, por não estar vinculada ao acordo de pagamento faseado da dívida, pode exigir a liquidação imediata da mesma. A SAD argumenta com as dificuldades de cumprimento do próprio SIREVE que tal cenário implicaria e alude ainda à "desigualdade" no tratamento dos credores. A decisão caberá aos tribunais: o que aprecia o PER e o Supremo Tribunal de Justiça, para onde seguiu o recurso da decisão da Relação.