Lista para a Federação fala em "graves prejuízos para o judo e para todos os judocas"
A 17 de fevereiro, o tribunal, após providência cautelar interposta pela Associação de Castelo Branco, desconvocou as eleições, que deveriam ter ocorrido dois dias depois, explicando que as mesmas se deveriam cingir ao órgão de presidente
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A lista liderada por José Mário Cachada às eleições para a Federação Portuguesa de Judo (FPJ), desconvocadas pelo Tribunal de Loures, criticou esta quinta-feira o presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e aponta erro em nova convocatória.
A 17 de fevereiro, o tribunal, após providência cautelar interposta pela Associação de Castelo Branco, desconvocou as eleições, que deveriam ter ocorrido dois dias depois, explicando que as mesmas se deveriam cingir ao órgão de presidente.
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A lista B, que concorria frente à liderada pelo presidente destituído Jorge Fernandes, acusa agora Carlos Andrade, presidente da MAG, de falta de clareza, inércia e omissão em todo o processo eleitoral e diz que, perante nova convocatória, volta a "falhar".
"Resulta clara a solução apontada pelo tribunal, que, aceitamos e defendemos, em como "no caso da vacatura do órgão Presidente deverá ser convocada AG Extraordinária", mas destinada exclusivamente à apreciação do modo como deve ser feita a substituição", refere a lista de José Mário Cachada.
Em conflito está o facto de o atual presidente da MAG ter convocado uma nova AG eleitoral para 29 de abril, após a resolução do tribunal em anular a anterior, referindo na nova convocatória que o ato deverá destinar-se apenas ao preenchimento do lugar de presidente "Ponto único: Eleição do Presidente da Federação Portuguesa de Judo para o período remanescente do mandato de 2021-2024".
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Na nota, a direção de campanha da lista B sublinha que Carlos Andrade continua a atuar "de forma errónea e negligente, resultando em graves prejuízos para o judo e para todos os judocas portugueses", assinalando que não está a seguir as sugestões do tribunal.
"Reiterando a posição apresentada, não compete ao Presidente da MAG convocar eleições, como fez no dia 24 de fevereiro de 2023, substituindo-se à Assembleia Geral da FPJ na apreciação do modo como deve ser feita a substituição [do presidente]", concluem.
Em contexto, está o ponto 5 do artigo 19 dos estatutos da Federação, que refere que "a vacatura ou impedimento do órgão presidente obrigará sempre à convocação extraordinária de assembleia geral", especificando a marcação da mesma no prazo máximo de 30 dias, e a Assembleia Geral eleitoral no prazo máximo de 90 dias, o que não foi aplicado.
A equipa liderada por José Mário Cachada aponta também vários fatos provados pelo tribunal, na decisão conhecida em meados de fevereiro e entre os quais se inclui o atraso de comunicação dos planos de viagens aos atletas, condicionando-os nos formulários da Agência Mundial Antidopagem - e a um risco de suspensão, que deveriam ser do conhecimento da comunidade do judo.
"Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Carlos Andrade, agir e retirar consequências internas destes factos e comunicá-las a toda a comunidade judoca e às entidades competentes, de forma a atuar dentro da legalidade. Se assim não agir, entende-se que não reúne as condições de transparência, idoneidade e isenção que a função do cargo exige", referem ainda.
Em declarações à agência Lusa, o ex-judoca Pedro Caravana, que se apresentou na lista de Cachada como candidato a vice-presidente, não apontou cenários futuros, mas defendeu que a sua lista continuará a pugnar pelo bem do judo nacional.
"Estamos cá para continuar a defender o judo, para estar ao lado das pessoas que já nos apoiavam, mostrar às pessoas que não nos apoiavam que continuamos cá para bem do judo, e que temos sempre uma porta aberta para quem quiser conversar connosco", disse à agência Lusa Pedro Caravana.
As primeiras eleições e para todos os órgãos sociais, na convocatória, entretanto, anulada, foram marcadas em dezembro, logo após a destituição de Jorge Fernandes, que chegou à presidência em 2017 e cumpria o segundo mandato, por incompatibilidades do dirigente ao abrigo do artigo 51 do Regime Jurídico das Federações Desportivas.
O dirigente enfrentou desde agosto acusações de vários judocas, entre os quais Telma Monteiro, e um processo de inquérito do Instituto Português da Juventude e Desporto (IPDJ), que levou à sua destituição por incompatibilidades, nomeadamente o facto de ter vinculado o seu filho à FPJ e de dar treino no Judo Clube de Coimbra.