Craques de volta a Portugal a um terço do custo graças ao IRS para ex-residentes

Craques de volta a Portugal a um terço do custo graças ao IRS para ex-residentes

FC Porto já aproveitou novo regime fiscal para ex-residentes, em vigor desde o início do ano, para poupar mais de quatro milhões de euros no contrato de dois anos e meio com Pepe. Benfica pode, com David Luiz, capitalizar Programa Regressar, para quem saiu do país até 31 dezembro de 2015 e volta agora à I Liga.

Tal como O JOGO noticiou no passado dia 5, a propósito do então ainda eventual regresso de Pepe ao FC Porto, o futebol português pode dar um salto competitivo contratando jogadores ao abrigo do novo regime fiscal para ex-residentes que deixaram a liga portuguesa até 31 de dezembro de 2015, pagando IRS sobre apenas 50% dos rendimentos desses atletas. Já há um caso prático que demonstra que estes craques ficam a um terço do custo em termos salariais: o internacional português assinou por duas épocas e meia e deverá auferir cerca de dois milhões líquidos/ano (cinco milhões no total).

O FC Porto gastará um terço por comparação com o regime geral, uma poupança de mais de quatro milhões de euros (pagará de encargos 2,147 M€ contra os habituais 6,269 M€, menos 4,122 M€). Agora, sabe-se da vontade de David Luiz em voltar ao Benfica, mas, e que tal voltar a ter craques como Mangala ou Manuel Fernandes este ano? Ou Cédric, Garay e Moutinho em 2020?

Os primeiros terminam contrato este ano, os restantes no próximo. O regime fiscal para ex-residentes foi criado sob a denominação "Programa Regressar" pelo Governo de António Costa para "criar a oportunidade para que possam voltar a contribuir para o desenvolvimento do país" com "todo o seu conhecimento, toda a sua energia, toda a sua força". Aplica-se nos primeiros cinco anos (Pepe beneficiará até 2023) a quem residiu três anos fiscais fora do país até 31 de dezembro de 2015, sem distinção de nacionalidade, idade, profissão ou nível de rendimentos, e não solicite a inscrição como residente não habitual (outro regime com incentivos fiscais). Prolonga-se a 2020 nas mesmas condições (os que saíram até 31 dezembro de 2016 beneficiarão do regime até 2024). O JOGO sabe que o executivo tenciona prolongar o regime, mas isso dependerá do resultado das eleições legislativas de outubro e dos resultados deste programa.

Este expediente cai no colo dos agentes desportivos e em particular do futebol, que tem andado a debater medidas para aumentar a competitividade portuguesa na UEFA, ultimamente por iniciativa da Federação Portuguesa de Futebol. "Estou curioso ver a reação dos clubes mais a dos jogadores livres face a este regime fiscal", conta a O JOGO Luís Leon, partner da Deloitte que efetuou os cálculos entre os encargos com o regime geral e esta oportunidade para ex-residentes.

"Na minha perspetiva, o sector que mais pode beneficiar é o desporto, porque está sempre a recrutar. Pelo menos, duas vezes por ano há janelas de recrutamento direto", analisa o especialista, que sublinha que este regime "não é exclusivo para o desporto profissional, foi feito a pensar nos emigrantes que saíram do país com a crise". "O desporto é mais atraente porque todos os plantéis profissionais fazem mais contratações do que outras atividades", concluiu.

OPERAÇÃO PEPE:
Salário anual: 2 M€ líquidos
Custos antes: 4,5 M€
Custos agora: 2,86 M€
Poupança anual: 1,64 M€
Poupança dois anos e meio: 4,1 M€

REGRAS E REQUISITOS DO REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX-RESIDENTES

Elegibilidade - São elegíveis os contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, desde que:
1. Não tenham sido residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores em relação ao ano de regresso;
2. Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015;
3. Tenham a sua situação tributária regularizada;
4. Não solicitem a inscrição como residentes não habituais.

Exclusão de tributação - São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).

Período de aplicação - O regime em questão aplica-se aos rendimentos auferidos entre os anos de 2019 e 2023 ou entre os anos de 2020 e 2024.

Retenção na fonte - Durante os anos em que vigore o regime, a taxa de retenção na fonte aplica-se sobre metade dos rendimentos pagos ou colocados à disposição.

DADOS
Salário - 1,5: 1500 euros líquidos/ano é o vencimento de entre uma a duas centenas dos cerca de 485 jogadores da liga. São 18 mil limpos anuais que custam 23 197 € aos clubes, 19 790 sob o novo regime.
Aforro - 45%: é a poupança com o salário líquido mais praticado (1.500 €). Anualmente (18 mil), a diferença de encargos entre o regime normal (23.197 mil) e o de ex-residentes (19.790 mil) é de 3.407 mil.
Alavanca - 34,5%: é quanto os clubes gastam a menos por atleta/ano na barreira do generalizado salário de 1.500 mil (18 mil/ano). Uma alavanca competitiva para os pequenos, resultante de pagar €1.790 mil em vez de 5.197 mil por 18 mil euros.

Portugal apenas a 227 mil euros da "líder" Turquia,
em segundo no topo dos maiores encargos

Um dos fatores que podem aumentar a competitividade das ligas são custos mais baixos com salários de jogadores, como acontece na Turquia, em que 1 M€ líquido custa aos clubes 1,190 M€, o mais baixo entre as grandes ligas e as periféricas mais atrativas. Mas com o regime para ex-residentes, Portugal passa de segunda liga com maiores encargos (2,234 M€) para a segunda com menos (1,417 M€), ficando a apenas 227 mil euros dos turcos.

O problema é que no caso português se trata de um regime limitado a ex-jogadores três anos fiscais fora do país e apenas para este ano e o próximo (embora esteja em cima da mesa a prolongação do Programa Regressar...), durante cinco anos, enquanto na Turquia é o regime que se aplica a todas as contratações, sejam ex-jogadores, novos jogadores, nacionais ou estrangeiros e sem limitação temporal na duração da aplicação da carga fiscal.

Ainda assim, a poupança de cerca de 817 mil euros por cada milhão de rendimentos líquidos coloca Portugal bem distante dos altos valores praticados nas cinco grandes ligas (o mais baixo aplica-se na Alemanha: 1,900 M€ por milhão líquido).

CUSTO DE 1 MILHÃO LÍQUIDO*
França - 2,760 M€
Portugal - 1,417 M€** (€2,234M)
Inglaterra - 2,120 M€
Itália- 1,970 M€
Espanha - 1,910 M€
Alemanha - 1,900 M€
Turquia - 1,190 M€

* Estudo da KPMG divulgado no início de 2018
** Regime para ex-residentes