Tribunal decide contra expropriação dos terrenos onde surgiu a Academia do Braga
Juíza entende que doação ao clube, por parte da Câmara local, desrespeitou o propósito da expropriação e que o edificado "não se enquadra em interesse público" (atualizada)
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O Tribunal Administrativo de Braga aceitou um pedido de reversão da expropriação, feita em 2000, dos antigos donos de duas parcelas de terreno para a construção de um parque desportivo e de lazer, onde nasceria, anos mais tarde, a academia do Braga.
A entidade judicial, noticia o jornal "O Minho", concluiu, através de sentença deliberada a 24 de março, que as expropriações (de 2,8 hectares) não cumpriram a função de interesse público, dado que foram doadas ao emblema minhoto e utilizadas em benefício próprio deste e não da comunidade.
A juíza julgou que os antigos proprietários, que devem ser ressarcidos financeiramente, "viram o direito de propriedade afetado pela expropriação de uma parcela de terreno", inicialmente destinada à edificação de um parque e de uma zona de recreio, mas que deu lugar a um quartel de bombeiros e à academia do Braga, inaugurada em 2019.
Este caso litigioso foi espoletado pelo facto de, em 2000, a Câmara Municipal de Braga ter requerido, ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a declaração de utilidade pública da expropriação de várias parcelas de terreno em causa.
O pedido, sustentado pela intenção de construção de um novo estádio (para acolher jogos do Europeu de 2004) e diversas infraestruturas desportivas, de lazer e hotelaria, assim como empresariais, foi aceite, por isso, pela figura governamental.
Todavia, a falta de verbas para concretizar o amplo projeto motivou a Câmara a, então, doar parte dos terrenos ao Braga para criação de atividades de formação de atletas e de um circuito aberto ao público, este último não contemplado muitos anos depois.