Tribunal estipulou que a SAD leonina tem de pagar 3 milhões de euros ao técnico sérvio
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), no qual Sinisa Mihajlovic interpôs uma ação para ser ressarcido pelo Sporting numa verba de 11 milhões de euros, estipulou que o Sporting terá de pagar uma indemnização de três milhões de euros ao técnico sérvio de 50 anos. Em causa, o processo de dispensa dos seus serviços, levado a cabo por Sousa Cintra enquanto presidente da Comissão de Gestão que tomou conta dos destinos da sociedade entre a destituição de Bruno de Carvalho, a 23 de junho de 2018 e a eleição de Frederico Varandas como presidente do Sporting, a 9 de setembro.
Mihajlovic seria anunciado como técnico do Sporting a 18 de junho por Bruno de Carvalho, que seria destituído cinco dias depois. A 27 de junho, Sousa Cintra anuncia a cessação do vínculo com o técnico sérvio ao abrigo do período experimental. Entendeu o TAS que esse mecanismo não se encontrava em vigor, na medida em que só a partir de 1 de julho passaria a vigorar. A decisão não é passível de recurso e os leões vão ter de cumprir o pagamento de três milhões de euros a Mihajlovic.
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