Diferendo com o técnico Sinisa Mihajlovic levou a que este tenha avançado para uma medida radical. Receitas dos jogos europeus estão sujeitas a penhora e o sérvio entende que deveria receber três milhões de euros liquidos e não a verba que recebeu depois de deduzida a carga fiscal
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O Sporting tomou esta quinta-feira posição sobre a contestação de Sinisa Mihajlovic quanto à indemnização de três milhões de euros paga após deliberação do TAD - referentes à quebra de contrato de forma unilateral pelo emblema de Alvalade em 2018 -, assegurando que irá juntar os comprovativos da mesma para requerer o levantamento da penhora existente sobre às receitas das competições europeias.
O técnico sérvio contesta que os leões deviam ter liquidado os três milhões de euros sem pagamento de impostos, enquanto estes defendem a necessidade de pagamento de impostos ao Estado português, daí o diferencial de entendimento e financeiro.
Eis o comunicado na íntegra:
"Tal como é do conhecimento público, Sinisa Mihajlovic propôs contra a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD uma acção arbitral perante o Court of Arbitration for Sport (CAS 2018/O/5934) que culminou com a condenação da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD ao pagamento do montante de 3 000 000 EUR acrescidos de juros à taxa de 5% ao ano desde o dia 27 de Junho de 2018 até integral pagamento, e, bem assim, da quantia de 10 000 CHF, como contribuição para o pagamento das despesas e custos legais incorridos por Sinisa Mihajlovic.
A Sporting CP - Futebol, SAD confirma que procedeu ao pagamento a Sinisa Mihajlovic das quantias que resultam da referida condenação, incluindo juros e contribuição para as despesas legais, naturalmente sujeitando-as aos impostos legais. Desse pagamento já foram notificados, na sequência da participação apresentada por Sinisa Mihajlovic, a UEFA e a FPF, bem como o próprio, que, apesar de reconhecer o pagamento efectuado, referiu considerar que os descontos legais aplicados pela Sporting CP - Futebol, SAD não são devidos, pretendendo receber a quantia arbitrada pelo CAS como quantia líquida.
Com esse fundamento, Sinisa Mihajlovic manteve a execução instaurada contra a Sporting CP - Futebol, SAD e na qual havia já procedido à penhora das receitas que à Sporting CP - Futebol, SAD eram devidas pela participação nas provas europeias, na qual a Sporting CP - Futebol, SAD juntará os comprovativos de pagamento e requererá o levantamento da penhora.
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD continua a considerar que efectuou o pagamento a que estava obrigada nos estritos termos da decisão do CAS e da lei, nada mais sendo devido a Sinisa Mihajlovic."