Questionado sobre o número de Grupos Organizados de Adeptos, João Paulo Rebelo confirmou que os dados mais recentes que existem, ainda referente à época passada, apontam para 28 em Portugal, com um total de 4 701 membros registados.
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O secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, considerou que as alterações à lei da violência no desporto vão permitir responder com mais celeridade e eficácia, deixando o país mais bem preparado.
Questionado em Viseu sobre as críticas feitas pelo Benfica às alterações à Lei 39/2009, João Paulo Rebelo disse que "há alguns que contestam algumas das questões que a lei, depois de promulgada pelo senhor Presidente da República, vai impor no futuro próximo", estando no direito de o fazer. João Paulo Rebelo frisou que, no entanto, "esta proposta de alteração à lei foi pensada para não só responder com celeridade", mas também "responder com mais eficácia, nomeadamente à aplicação obrigatória das sanções".
As alterações dão "um particular enfoque nas questões dos grupos organizados de adeptos", um problema que "não é de hoje, não é de ontem, não é do ano passado", frisou. "Eu diria que é mesmo desde 2009, altura em que a primeira lei foi aprovada e que, como sabemos, não era suficientemente eficiente e eficaz no trabalho que é absolutamente essencial ser feito relativamente aos grupos organizados de adeptos", afirmou, referindo-se, concretamente, à identificação dos seus membros.
Segundo o secretário de Estado, com as alterações, estão a ser dados passos "no sentido de garantir o que as forças policiais sempre disseram que é absolutamente determinante, que é conhecer as pessoas que estão mais associadas a este tipo de práticas" e que estão nos locais dos estádios onde normalmente elas ocorrem.
"Se é certo que a proposta de alteração à lei foi feita pelo Governo, houve um trabalho de todos os deputados da Assembleia da República, dos mais diversos grupos parlamentares", afirmou João Paulo Rebelo.
O membro do Governo admitiu que "há normalmente muita desinformação, muita confusão, e que não beneficia ninguém que não sejam alguns infratores", que devem ser punidos, "porque estão a trabalhar e a desenvolver as suas atividades à margem da lei".
"Esta lei torna as questões mais claras. Torna, por exemplo, obrigatório que os clubes determinem locais e setores nos estádios não só para os grupos organizados de adeptos", mas também para quem quer estar junto a eles, acrescentou.
Na sua opinião, tal permitirá que, no futuro, em vez de acontecerem jogos à porta fechada, "se os problemas aconteceram naqueles setores, são esses que são os setores encerrados, não prejudicando assim quem ordeira e pacificamente se dirige aos recintos desportivos para assistir ao desporto".
Questionado sobre o número de Grupos Organizados de Adeptos, João Paulo Rebelo confirmou que os dados mais recentes que existem, ainda referente à época passada, apontam para 28 em Portugal, com um total de 4 701 membros registados.