A Sampdória deu entrada na FIFA de processo para receber uma verba relativa à transferência do médio para o Man. United, como O JOGO noticiou ontem. Especialista vê "plausível" a condenação dos leões.
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O Sporting está envolvido em mais uma batalha legal nas instâncias internacionais - como O JOGO deu conta na sua edição de quarta-feira, a Sampdória deu entrada na FIFA de uma queixa para receber 4,6 milhões de euros pela transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United -, e através de um comunicado transmitiu confiança numa resolução favorável.
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Os leões alegam que a cláusula indemnizatória prevista no primeiro contrato do jogador com os leões "perdeu efeito jurídico" após a rescisão unilateral do mesmo, no pós-ataque à Academia, e assinatura de um novo vínculo. Uma visão otimista que não é partilhada pelo ex-advogado da FIFA Gonçalo Almeida, que vê mais plausível a condenação dos leões para evitar futuras ações semelhantes que possam ser usadas de má fé.
"Entende a Sporting CP - Futebol, SAD, suportada em jurisprudência do Tribunal Arbitral du Sport (TAS), que face à resolução unilateral do contrato no Verão de 2018 do jogador com o clube, que essa mesma cláusula perdeu o efeito jurídico, não tendo a Sampdória quaisquer direitos futuros nos contratos assinados posteriormente, nomeadamente a transferência para o Manchester United. A FIFA e, se necessário, os tribunais, esclarecerão cabalmente a questão", comunicou o emblema verde e branco, que pretende reter a verba correspondente a dez por cento de mais-valias, cláusula que constava após a contratação de Bruno Fernandes à Samp, por 8,5 M€. O médio foi, entretanto, vendido ao United por 55 M€ fixos e 25 M€ em variáveis.
Advogado vê condenação e perspetiva recurso ao TAS
A O JOGO, o causídico Gonçalo Almeida, que durante cinco anos trabalhou no órgão da FIFA responsável pela resolução deste tipo de litígios, a Comissão do Estatuto do Jogador (Players" Status Committee), previu desfecho diferente.
"Desconheço tal jurisprudência, nem tão pouco a SAD a especifica, algo que estou em crer que faria se fosse assim tão clara. Salvo a necessária análise do contrato de transferência e da respetiva cláusula em análise, há questões em que o bom senso deveria bastar", afirmou, reconhecendo de seguida que qualquer cenário é possível.
"'Modus operandi' iria permitir legalizar a vontade de não pagar"
"O Comité pode entender que a rescisão foi desconsiderada com o novo contrato e que a cláusula da percentagem se mantém inalterada. Ou seja, que um novo contrato afasta a rescisão e os direitos inicialmente adquiridos pela Sampdória se mantêm. Mas pode também ter outro entendimento, porque efetivamente o contrato foi rescindido e voltar a assinar teve um custo acrescido pelo valor pago em comissão ao agente do jogador que foi público, e aí pode entender que o contrato com a Sampdória perde efeito e que nada é devido ao clube italiano. Está em aberto e é uma questão de interpretação e após a resolução da FIFA, o caso terá recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana. Não havendo jurisprudência bem assente, não há uma regra a seguir neste tipo de processos, pelo que dependerá da análise, casuística, caso a caso", comentou.
Segundo Gonçalo Almeida, o caso terá de ser decidido a pensar numa eventual utilização abusiva no futuro: "Parece-me pouco plausível que a Sampdória perca este caso, porque o espírito dessa cláusula é compensar numa venda, independentemente do que se passou e do contrato. As partes poderiam então rescindir, criando um expediente que usado de má fé serviria para não pagar valores devidos. Seria um subterfúgio, uma marosca para evitar pagamentos. A relação foi retomada e o mais plausível é que o direito inicialmente negociado não fique sem efeito. O "modus operandi" seria uma interpretação abusiva que iria permitir legalizar a vontade de não pagar, e não é isso que se pretende."