Clube italiano alega que tem direito a 10% de mais-valias. Sporting entende que não.
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O Sporting emitiu na tarde desta quarta-feira um comunicado, confirmando que, no entender do clube, não tem de pagar os 10% de mais-valias inerentes ao acordado com a Sampdória no momento da transferência do internacional português para Alvalade, em 2017. Em causa está o negócio que levou o médio para o Manchester United no passado mercado de inverno.
O Sporting alega que o antigo capitão de equipa rescindiu esse contrato em 2018 e assinou um novo, perdendo assim a obrigatoriedade de liquidação de cerca de 4,6 milhões de euros. Ora, a Sampdória tem um entendimento diferente daquele que os leões têm vindo a explorar e avançou mesmo para a FIFA.
"Entende a Sporting CP - Futebol, SAD, suportada em jurisprudência do Tribunal Arbitral du Sport / Court of Arbitration for Sport (TAS / CAS), que face à resolução unilateral do contrato no Verão de 2018 do jogador com o clube, que essa mesma cláusula perdeu o efeito jurídico, não tendo a U.C. Sampdória, consequentemente, quaisquer direitos futuros nos contratos assinados posteriormente, nomeadamente a transferência para o Manchester United FC. A FIFA e, se necessário, os tribunais, esclarecerão cabalmente a questão", surge escrito no comunicado leonino.
Recorde-se que o Sporting adquiriu Bruno Fernandes em 2017 à Sampdória por 8,5 milhões de euros, além de 10% de mais-valia em futura mudança, e foi transferido em janeiro último por 55 milhões de euros, enquanto componente fixa, além de 25 milhões de euros por objetivos que podem ser alcançados mediante feitos individuais e coletivos.
Eis o documento na íntegra;
"A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD vem por este meio esclarecer que está em curso o prazo para defesa do Clube relativamente a uma queixa apresentada na FIFA pela U.C. Sampdória.
Em causa está um diferendo jurídico entre os dois Clubes relacionado com uma cláusula do contrato quando o jogador Bruno Fernandes se transferiu de Itália para Alvalade.
Entende a Sporting CP - Futebol, SAD, suportada em jurisprudência do Tribunal Arbitral du Sport / Court of Arbitration for Sport (TAS / CAS), que face à resolução unilateral do contrato no Verão de 2018 do jogador com o Clube, que essa mesma cláusula perdeu o efeito jurídico, não tendo a U.C. Sampdória, consequentemente, quaisquer direitos futuros nos contratos assinados posteriormente, nomeadamente a transferência para o Manchester United FC. A FIFA e, se necessário, os tribunais, esclarecerão cabalmente a questão".