Rúben Amorim tem ainda um curto percurso profissional, mas vai batendo marcas... até negativas. Cumpre nova suspensão, de 15 dias, e tem mais que os seus pares da Liga NOS todos juntos.
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Rúben Amorim foi expulso pela quarta vez em 2020/21 na última jornada da Liga NOS, contra o Famalicão, sendo punido com 15 dias afastado do banco, que o deixam como o rei das suspensões.
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O Sporting contesta a pena "pesada" e o próprio técnico, embora assumindo ter proferido palavras deselegantes, nega ter dito ao árbitro, no final da partida, a expressão "conseguiste o que querias". No entanto, ao abrigo dos regulamentos, a sanção aplicada de 15 dias de suspensão não fere os regulamentos, verificou O JOGO após fazer o cálculo necessário para se determinar a pena específica pela qual o técnico foi punido: reincidência na lesão da honra e reputação e denúncia caluniosa.
As palavras atribuídas a Amorim, colocadas pelo árbitro Rui Costa no relatório ("O agente foi considerado expulso "por palavras injuriosas dirigidas à equipa de arbitragem, proferidas no final do jogo: "Vai para o caralho, vai-te foder, conseguiste o que querias"", lê-se no documento), levaram à decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que enquadrou o caso no artigo 136.º número 1. Segundo este artigo, o agente prevaricador deveria ser punido com "sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de dois anos", mas remetendo para o artigo 168.º, "os limites mínimo e máximo aplicável a treinadores" são reduzidos "a um quarto", o que baixaria a suspensão para sete dias e meio. No entanto, por ser reincidente (as expulsões anteriores contra o FC Porto e o Famalicão tiveram enquadramento regulamentar semelhante), o artigo 56.º número 3 refere que "sempre que houver lugar à aplicação de circunstância agravante, a sanção concretamente aplicada ao agente é agravada em um quarto", o que aumenta a suspensão para os 15 dias.
Reinicidência: quatro expulsões, quase sempre por "lesão da honra, reputação e denúncia caluniosa"
"Fui expulso por afirmações que não são verdade. Expulsem-me por palavrões, mas o que está a seguir [no relatório do árbitro] é falso. O 'conseguiste o que querias' [que terá dito ao árbitro assistente Nuno Manso] é falso. É a palavra do árbitro contra a minha, sei muito bem o que disse", comentou ontem Rúben Amorim, em conferência de Imprensa.
Das quatro expulsões esta temporada, apenas contra o Braga, na final da Taça da Liga, não configurou protestos contra a equipa de arbitragem, e sim contra o treinador e o banco do clube adversário, o que foi classificado e integrado no artigo 168.º A-1 (o mesmo que por exemplo visou Sérgio Conceição, do FC Porto, pela expulsão contra o Portimonense que foi alvo de inquérito disciplinar).
Refira-se que, com 36 dias de suspensão, Amorim é o treinador da Liga NOS com mais tempo de penalização até ao momento, superando até o acumulado dos seus homólogos, sendo que apenas mais três técnicos tiveram essa sanção (o portista Sérgio Conceição com suspensão de 15 dias, o vilacondense Miguel Cardoso, este sem ter sido expulso, e o pacense Pepa ambos com suspensão de oito dias).
E se na primeira expulsão, na quarta jornada da Liga NOS contra o FC Porto, Amorim teve direito a uma redução da pena por assumir imediatamente os factos que levaram à expulsão, na conferência de Imprensa pós-jogo, nas restantes o cenário mudou. Curiosamente, apesar de liderar em tempo de suspensão, Amorim perde para Conceição no acumulado de multas pagas esta época: 17 978€ contra 24 054€, com o técnico do FC Porto a distanciar-se pela reincidência nas multas por "não envergar a braçadeira ou a credencial identificativa da sua função".