Investigação do "Público" fala de valores de recompras baixos, além de uma conta-corrente entre Benfica e Aves agora com uma dívida dos avenses no valor de 786 mil euros. Detetar esses valores é missão difícil.
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O nome do Benfica foi envolvido em alegadas transferências de atletas pouco claras para o Aves, nomeadamente por empréstimos e vendas nas últimas temporadas.
De acordo com uma investigação do jornal "Público", foi criada uma conta-corrente entre a SAD encarnada e a do emblema avense e que, desde a chegada da empresa de capital chinês Galaxy Belivers ao Aves, os nortenhos chegaram a dever dois milhões de euros às águias em direitos económicos de passes de jogadores - a dívida está agora nos 786 mil euros.
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Quanto a alguns dos contratos celebrados e devido às clausulas adicionadas, a notícia aponta que se "assemelham a empréstimos encapotados", onde o Benfica terá sido beneficiado e o Aves, cuja SAD era então liderada por Luiz Andrade, terá ficado penalizada em termos financeiros.
O "Público" aponta, ainda, a uma eventual inscrição ilegal do Aves na Liga dado que, alega, esta SAD teria os referidos 223 mil euros ainda como dívida por saldar ao Benfica a 31 de março de 2019. Algo não comunicado à Liga e que pode ditar seis ou dez épocas de exclusão da I LIga.
Para efeitos de licenciamento para as competições profissionais de futebol, os emblemas candidatam-se apresentando um dossiê com condições definidas pela Liga. A não dívida a clubes concorrentes é uma das premissas.
O manual de licenciamento da Liga, no ponto "Inexistência de dívidas a sociedades desportivas", prevê que "a demonstração será feita por declaração [minuta disponível], assinada por quem, legal e estatutariamente, obrigue a sociedade desportiva candidata e devidamente auditada por ROC ou SROC". No final, tudo é submetido ao crivo de uma comissão de auditoria específica, que inclui membros da Liga, FPF, Sindicato dos Jogadores e Associação Nacional de Treinadores de Futebol.
Se o Benfica era credor do Aves, só com a denúncia dos encarnados seria possível considerar nula a declaração de não dívida dos avenses
Porém, apurou O JOGO, não é fácil a esta comissão detetar dívidas não denunciadas. Ou seja, e pegando no caso de Benfica e Aves, se o clube da Luz era credor dos nortenhos, só com a denúncia dos encarnados seria possível considerar nula a declaração de não dívida dos avenses e, assim, impedir a sua inscrição na I Liga.
Mesmo na apresentação de contas da época e à data dos licenciamentos, os clubes inscrevem dívidas a terceiros, revelando montantes, mas não identificam os eventuais credores. O cruzamento de dados é, por isso, pouco esclarecedor. No caso de haver denúncias ou reconhecimento das dívidas, só com a quitação assinada pelo denunciante é que a inscrição da sociedade desportiva é considerada.