STA confirmou a incompetência do TAD na apreciação ao recurso do jogador leonino no caso do quinto cartão amarelo na época passada. Federação viu ser-lhe reconhecida a razão no castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina ao médio do Sporting. Supremo Tribunal Administrativo decidiu por unanimidade.
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Foi na quarta-feira conhecida a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em relação ao chamado caso Palhinha e, segundo o acórdão a que a "Lusa" teve acesso, o STA decidiu por unanimidade a incompetência do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) na apreciação ao recurso do futebolista do Sporting no caso do quinto cartão amarelo na época passada, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições.
Palhinha, recorde-se, foi castigado a 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da Liga Bwin de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador. O médio deveria ter cumprido o castigo na jornada seguinte diante do Benfica, mas acabou por participar na partida, entrando aos 61", depois de apresentar uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo.
Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador leonino, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.
A FPF recorreu para o TCAS, que, em 7 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a "ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista", revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.
Uma decisão confirmada pelo STA, após o recurso de revista interposto por Palhinha, que reconhece depender da interpretação sobre se estas são ou não "questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da competição desportiva, também denominadas pela jurisprudência e doutrina, como questões estritamente desportivas".
"As questões estritamente desportivas terão de ser aquelas que tenham por fundamento e origem normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respetivas provas", lê-se no acórdão do STA, derradeira instância de recurso, o qual entendeu que as "questões estritamente desportivas estão fora da competência da jurisdição do TAD, pois nada têm a ver com decisões materialmente desportivas".
Na sua decisão, o TAD tinha dado provimento à "alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa", segundo explicou à Lusa, na altura, uma fonte federativa. Uma reclamação agora contrariada pelo STA, uma vez que "nesta ação apenas está em causa a invalidade da decisão disciplinar sancionatória por preterição do seu direito de audiência prévia, enquanto direito fundamental [que na sua tese não terá sido cumprido]".
"Por um lado, a sanção foi aplicada de forma automática, por acumulação de cartões, e por outro lado e mais relevante, mesmo que tal preterição tenha ocorrido, o conhecimento da mesma está a jusante da questão técnica/desportiva, e decorre de matéria, que já se considerou que o TAD não tinha competência para decidir", rematou o STA.
A partir de 15 de fevereiro de 2021, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.
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Federação vence quase sempre
Quando os clubes esgotam os seus recursos nas instâncias desportivas, recorrem por vezes aos tribunais superiores, mas a Federação Portuguesa de Futebol tem ganho a maioria dos processos que chegaram ao Supremo Tribunal Administrativo (STA). Aliás, a 19 de maio de 2020, O JOGO noticiou que FPF vencera todos os 17 processos relacionados com infrações cometidas por adeptos e punidas pelo CD da FPF, no mandato de Fernando Gomes.
A 15 de outubro de 2021, o STA rejeitou um recurso do CD da FPF que havia castigado o Benfica com um jogo à porta fechada, anulando a sanção aplicada em 2018 e previamente apreciada em favor das águias pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. Contudo, no momento do recurso os regulamento da liga já tinham mudado e favoreciam o réu: o Benfica.
Recursos têm custos elevados
Para a Federação Portuguesa de Futebol, liderada por Fernando Gomes, o facto de ter vencido a maioria dos processos que acabaram no Supremo Tribunal Administrativo não é motivo de especial regozijo. Isto porque, pelo caminho, houve custos de milhares de euros em pagamentos de taxas de justiça e custas processuais. Aliás, alguns especialistas entendem que a intromissão na justiça desportiva dos tribunais, em particular os superiores, deveria ser-lhes negada por ser indesejável e, generalizando-se, suscetível de causar grave dano ao desporto.
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Médio fica sem castigo
Conhecida a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol emitiu um comunicado, explicando as razões pelas quais Palhinha vai ficar sem castigo. A fundamental expressa no 9.º ponto, onde se lê: "Em face do disposto no artigo 165.º, n.º 4 do RDLPFP, "A suspensão decorrente da acumulação de cartões amarelos (...) é cumprida exclusivamente (...) na época desportiva em curso", aquela sanção de suspensão tem o seu âmbito de execução restrito à época em que o cartão amarelo foi exibido, impedindo assim que a sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida."
Lembre-se que somente suspensões por cartões vermelhos ou resultantes de processos disciplinares podem transitar para a temporada seguinte.
Antes, o mesmo CD sublinhava: "Por acórdão de 10.02.2022, o Supremo Tribunal Administrativo, por unanimidade, considerou improcedente o recurso interposto pelo jogador Palhinha, confirmando o entendimento pelo qual pugnou a Federação Portuguesa de Futebol, concluindo pela incompetência do TAD para conhecer da questão em apreço, por se tratar de questão estritamente desportiva e evidenciando que não houve qualquer inconstitucionalidade na decisão tomada pelo Conselho de Disciplina, não tendo sido violados os direitos de defesa do jogador", prosseguindo: "Não obstante (...), as decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do TCAS no denominado "Caso Palhinha", ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada quanto ao jogador, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto."
Palhinha foi castigado a 27 de janeiro de 2021, mas, como refere o comunicado, "interpôs recurso, acompanhado de providência cautelar, junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que se considerou competente para apreciar a impugnação de uma sanção de suspensão automática de um jogador (...), entendendo que não se tratava de uma "questão estritamente desportiva". No dia 30 de janeiro de 2021, em face da urgência (...), o TAD reencaminhou a providência cautelar para o Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul", continuando: "A 1 de fevereiro de 2021, o Presidente do TCAS considerou-se competente para decidir da providência cautelar requerida e determinou a sua procedência (invocando a violação de prévia audiência do visado), permitindo ao jogador disputar o jogo entre o Sporting e Benfica nesse mesmo dia."
Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar Palhinha, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão apesar de até ao final da mesma ter visto mais dois cartões amarelos.