Conselho de Disciplina da FPF arquiva "caso Palhinha" após um ano, três meses e 30 dias
Queixa do Benfica originou o processo instaurado a 9 de fevereiro de 2021.
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou esta terça-feira, um ano, três meses e 30 dias após a participação do Benfica que originou o processo, o "caso Palhinha". De recordar que o processo de inquérito foi instaurado a 9 de fevereiro de 2021 (ainda na temporada passada), um dia depois de ser apresentada a participação do emblema encarnado, relativamente ao episódio do quinto cartão amarelo mostrado ao médio do Sporting frente ao Boavista, a 26 de janeiro, no Estádio do Bessa.
Palhinha, recorde-se, foi castigado a 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da Liga Bwin de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador. O médio deveria ter cumprido o castigo na jornada seguinte diante do Benfica, mas acabou por participar na partida, entrando aos 61', depois de apresentar uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo.
A 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador leonino, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.
A FPF recorreu para o TCAS, que, a 7 de outubro de 2021, aceitou este apelo por unanimidade, dada a "ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista", revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.
Uma decisão confirmada pelo STA em fevereiro deste ano, 2022, após o recurso de revista interposto por Palhinha, que reconheceu depender da interpretação sobre se estas são ou não "questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da competição desportiva, também denominadas pela jurisprudência e doutrina, como questões estritamente desportivas".
"As questões estritamente desportivas terão de ser aquelas que tenham por fundamento e origem normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respetivas provas", lê-se no acórdão do STA, derradeira instância de recurso, o qual entendeu que as "questões estritamente desportivas estão fora da competência da jurisdição do TAD, pois nada têm a ver com decisões materialmente desportivas".
Na sua decisão, o TAD tinha dado provimento à "alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa", segundo explicou à Lusa, na altura, uma fonte federativa. Uma reclamação agora contrariada pelo STA, uma vez que "nesta ação apenas está em causa a invalidade da decisão disciplinar sancionatória por preterição do seu direito de audiência prévia, enquanto direito fundamental [que na sua tese não terá sido cumprido]".
"Por um lado, a sanção foi aplicada de forma automática, por acumulação de cartões, e por outro lado e mais relevante, mesmo que tal preterição tenha ocorrido, o conhecimento da mesma está a jusante da questão técnica/desportiva, e decorre de matéria, que já se considerou que o TAD não tinha competência para decidir", rematou o STA.
A partir de 15 de fevereiro de 2021, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.
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