Operação Pretoriano: FC Porto esclarece que "é incorreta a informação de que 'não foi permitida a consulta'”
O FC Porto emitiu um comunicado Conselho Fiscal e Disciplinar sobre a consulta dos processos disciplinares instaurados após a Assembleia Geral de 13 de novembro de 2023
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Os advogados de alguns dos sócios acusados na Operação Pretoriano foram impedidos de consultar os processos disciplinares instaurados pelo FC Porto e acabaram por chamar as autoridades ao Estádio do Dragão. À chegada ao Tribunal de Instrução Criminal (TCI) do Porto, António Caetano, um dos representantes de Fernando Saul, afirmou que “não foi permitida a consulta” do processo disciplinar instaurado pelo clube.
Perante estas declarações, o FC Porto emitiu um comunicado Conselho Fiscal e Disciplinar, no qual é referido "as consultas destes ou outros processos da responsabilidade daquele Conselho deverão ser objeto de marcação prévia" pode ler-se, referindo-se os processos disciplinares instaurados após a Assembleia Geral de 13 de novembro de 2023.
"A este respeito, importa ainda informar que, até à data, o Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto não havia recebido qualquer pedido de consulta dos processos por parte das pessoas que se apresentaram no Estádio do Dragão, apesar de todas as notas de culpa terem sido expedidas há quase duas semanas por via postal (correio registado com aviso de receção) e por correio eletrónico para os endereços registados no Clube", pode ainda ler-se.
COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Em causa a consulta dos processos disciplinares instaurados após a Assembleia Geral de 13/11/2023
No sentido de esclarecer todos os sócios do Futebol Clube do Porto, em face de algumas notícias veiculadas na comunicação social, o Conselho Fiscal e Disciplinar informa que:
Pelas 12h00 do dia 06/11/2024 apresentaram-se na sede da SAD do FC Porto determinadas pessoas que, intitulando-se mandatários de diversos sócios arguidos nos processos disciplinares instaurados pelo Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto na sequência dos factos ocorridos na Assembleia Geral de 13/11/2023, solicitaram a consulta dos referidos processos.
Estes processos são da responsabilidade e encontram-se à guarda do Conselho Fiscal e Disciplinar - que é um órgão independente e autónomo do Clube (e não da SAD) - pelo que a consulta aos mesmos apenas por este pode ser facultada. Ora, os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar não são colaboradores do Clube e, como tal, não se encontram de forma permanente (ou sequer regular) nas instalações do Clube, pelo que, tal como havia já sido comunicado a outros mandatários, as consultas destes ou outros processos da responsabilidade daquele Conselho deverão ser objeto de marcação prévia.
É por isso incorreta a informação de que “não foi permitida a consulta” dos processos. O que foi transmitido às pessoas em questão foi que a consulta poderia ser naturalmente facultada e que seria apenas uma questão de agendar a mesma, por forma a que os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar (ou um representante) pudessem assegurar a sua presença para esse efeito.
A este respeito, importa ainda informar que, até à data, o Conselho Fiscal e Disciplinar do FC Porto não havia recebido qualquer pedido de consulta dos processos por parte das pessoas que se apresentaram no Estádio do Dragão, apesar de todas as notas de culpa terem sido expedidas há quase duas semanas por via postal (correio registado com aviso de receção) e por correio eletrónico para os endereços registados no Clube.
Mais se informa que nos dias 7 e 8 de novembro, entre as 11h00 e as 13h00, a instrutora dos processos disciplinares em causa, relatora de contencioso do Conselho Fiscal e Disciplinar, irá estar nas instalações do Clube de forma a permitir, dentro de todos os parâmetros legais e estatutários, a consulta dos processos aos mandatários que já o requereram.
Relativamente às notícias referentes à solicitação de um “livro de reclamações”, não está este Conselho Fiscal e Disciplinar em condições de se pronunciar, uma vez que não resulta claro quais as iniciativas processuais que seriam pretendidas no contexto dos processos disciplinares em causa através do acesso a um “livro de reclamações”.