Em resumo, segundo o regulamento, treinador principal é aquele que tem um determinado exercício e função aquando da realização dos jogos
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Na equipa técnica comandada oficialmente por Silas - a sociedade desportiva assim o anunciou - está Emanuel Ferro, técnico-adjunto oficialmente descrito pela SAD do Sporting, mas que aparece nas fichas oficiais de jogo como treinador principal.
Vamos então ver o que diz o Regulamento de Competições da Liga sobre esta matéria. Desde logo, considera como principal aquele que tem um determinado exercício e função aquando da realização dos jogos, mas não faz depender esse exercício, função e período à tipologia do registo e inscrição na própria Liga.
Ou seja, segundo o artigo 82 desse regulamento, sobre o "Quadro técnico e habilitações de treinadores", as equipas participantes na primeira prova profissional devem inscrever e registar "um quadro técnico composto, no mínimo, por dois treinadores, os quais devem possuir as seguintes habilitações mínimas ou respetivas equivalências estabelecidas nos termos do Regulamento de Formação de treinadores de futebol da FPF:
- Treinador principal: habilitação UEFA-Professional (Grau IV), sendo que para este efeito bastará que o treinador principal esteja a frequentar o curso para obtenção do grau exigido, devidamente comprovado por declaração emitida pela FPF e, no máximo, por seis meses;
- Treinador adjunto: habilitação UEFA-Basic (Grau II)"
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Assim, o regulamento fica cumprido, pois Emanuel Ferro está inscrito como treinador principal, devidamente habilitado. Pelo que Silas pode sentar-se no banco, estando apenas impedido de transmitir instruções aos jogadores... de forma continuada. Ou seja: conforme o número 3 do mesmo artigo, "apenas o treinador principal pode, em permanência, transmitir instruções aos jogadores que se encontrem no retângulo de jogo e no banco de suplentes, podendo os demais membros do banco transmitir-lhes instruções pontuais".
Compete, portanto, aos delegados da Liga aferir dessa frequência, o que é algo subjetivo. O árbitro apenas pode verificar o comportamento, como acontece com qualquer outro agente desportivo no decurso do jogo e no seu período de vigência antes e depois do mesmo, sendo, neste caso, irrelevante o nível de treinador que possui. Apenas está sujeito aos mesmos deveres e obrigações que qualquer outro agente desportivo.
O estatuto oficial de adjunto de Silas é completamente irrelevante para as conferências de Imprensa. Para estas, é instituição que escolhe o seu porta-voz. Porém, para a regulamentar entrevista rápida (flash-interview) obrigatória para o operador televisivo detentor dos direitos de jogo tem de ser feita com o treinador principal. O que, não sendo cumprindo, implica uma multa à SAD.