Três sócios escreveram carta a Rogério Alves. Leia aqui o documento.
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Um grupo de sócios do Sporting quer introduzir a segunda volta nos atos eleitorais do Sporting Clube de Portugal.
Para que se passe das palavras aos atos, Coutinho Duarte, Fernando Tavares Pereira e Vitalino Canas escreveram uma carta ao presidente da Assembleia Geral do Clube, a solicitar a introdução de um sistema eleitoral que garanta maiorias absolutas e que contribua para evitar a perceção de que os eleitos não representam a maioria dos sócios do Sporting, com todas as dificuldades de afirmação e de gestão dos superiores interesses do clube que isso pode implicar.
No mesmo documento, os signatários avançam com uma nova redação de texto nos Estatutos do Clube, já com as alterações que permitiriam acomodar a nova regra eleitoral.
O grupo de Sócios pretende que a alteração estatutária entre em vigor já no próximo ato eleitoral.
Eis o texto enviado a Rogério Alves:
Os signatários vêm expor, propor e requerer o seguinte:
1. De acordo com o artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal (doravante ESCP)1, a regra geral sobre as deliberações em Assembleia Geral (AG) é a da adoção por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2. Todavia, o artigo 49.º, n.º 1, sobre eleições da competência da AG, apenas exige maioria simples para a eleição dos órgãos sociais previstos no artigo 34.º, incluindo o Conselho Diretivo e o seu Presidente.
3. Ora, esta regra e sistema de eleição permitem que, em situações de polarização e de numerosas candidaturas, como já ocorreu mais que uma vez, possam ser eleitas listas candidatas aos órgãos sociais com uma percentagem diminuta de votos ou, pelo menos, com votação abaixo da maioria absoluta dos votos.
4. Embora isso não obste à legitimidade democrática de quem é eleito, o que é certo é que muito provavelmente prolongará para além do ato eleitoral a perceção de que os eleitos não representam a maioria dos sócios do Sporting Clube de Portugal, com todas as dificuldades de afirmação e de gestão dos superiores interesses do Clube que isso pode implicar.
5. Não ignorando que a união não se faz apenas através de mecanismos institucionais e estatutários, requerendo diálogo construtivo e convívio saudável entre todos os sportinguistas, constitui, todavia, nossa responsabilidade criar mecanismos institucionais e estatutários que concorram para a concertação, para entendimentos entre "sensibilidades" e personalidades, para a unificação de projetos e programas, em suma, para a união de sportinguistas em torno da valor fundamental que é o Sporting Clube de Portugal.
6. É nesse sentido que os signatários comunicam a sua intenção de propor alterações aos ESCP com vista à introdução de uma segunda volta da eleição em AG dos órgãos sociais caso na primeira volta nenhuma das listas atinja a maioria absoluta dos votos.
7. Isto implicaria a introdução de alterações no artigo 49.º dos ESCP.
8. Apenas para mero efeito de ensaio de redação, a ser alargadamente discutida e testada com vista à fixação de uma proposta firme, as alterações poderiam ter o seguinte teor:
Artigo 49° (Processo eleitoral)
1 - As eleições da competência da Assembleia Geral fazem-se por lista completa, que englobará todos os órgãos sociais previstos no artigo 34º dos presentes estatutos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos, sem prejuízo do disposto no número 4 do presente artigo.
2 - Caso nenhuma das listas concorrentes obtenha a maioria absoluta dos votos, serão realizadas uma semana depois novas eleições em Assembleia Geral convocada para o efeito a que concorrem apenas as duas listas mais votadas na primeira volta, sendo eleita a que obtiver maior número de votos.
3 - As listas para a Mesa da Assembleia Geral indicam o cargo a que cada proposto se candidata; as listas para o Conselho Diretivo indicam quem serão os candidatos à presidência e vice-presidências do mesmo; as listas para o Conselho Fiscal e Disciplinar indicam quem será o candidato à presidência e o candidato à vice-presidência.
4 - No caso de cessação antecipada do mandato do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral nos termos previstos, no artigo 37º número 3 alínea b) e c) dos presentes estatutos, as listas a apresentar deverão abranger apenas o ou os órgãos para os quais se procede à eleição, até ao final do mandato em curso, sendo aplicáveis com as devidas adaptações as regras dos números anteriores.
9. Tendo presente o disposto no artigo 67.º, n.º 3, dos ESCP, nos termos do qual, em caso de alteração estatutária, as regras relativas à composição, funções e eleição dos órgãos entrarão em vigor no próximo ato eleitoral a que haja lugar, e sendo altamente desejável que a alteração estatutária que defendemos entre em vigor já no próximo ato eleitoral em 2022, vimos colocar à consideração de V. Exa. a possibilidade de ela ser já inscrita na ordem de trabalhos da próxima reunião da Assembleia Geral. 10. Caso isso não se revele, por qualquer razão, exequível, então seria conveniente planear a sua inscrição no primeiro momento em que o for. 11. Conscientes da alta relevância deste assunto, vimos requerer a V. Exa. a marcação de uma reunião para debater os vários contornos que ele envolve."