Embora seguros quanto ao critério ilegal aplicado nas classificações de todos os árbitros do quadro principal, os conselheiros entenderam, por maioria, ser impossível fazer justiça. Dois discordaram
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Numa decisão que no próprio acórdão se admite ser "invulgar e aparentemente contraditória", o Conselho de Justiça (CJ) decidiu pela "improcedência de uma pretensão bem fundamentada" pelo árbitro Gonçalo Martins e pelo assistente Jorge Pereira, que queriam ser recolocados na primeira categoria. Ambos foram despromovidos pelo Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol no final da época 2016/17, ao abrigo de um critério especial definido pela respetiva Secção de Classificações, depois de uma primeira decisão do CJ lhes ter dado razão na impugnação das classificações que os excluíram do quadro principal. Nesse primeiro processo, os árbitros em causa viram reconhecida a existência de vício, designadamente a ausência de divulgação atempada dos critérios de avaliação. Em reação a esta decisão, a 28 de julho, a Secção de Classificações do CA anunciou a adoção de critérios que "reconduzem exatamente aos utilizados nas últimas cinco épocas e que, no caso de se ter procedido à publicação das normas de classificação, estariam seguramente integradas" nas que então enuncia e com base nas quais fundamenta, mais uma vez, a despromoção de Gonçalo Martins e de Jorge Oliveira Pereira. Estes voltaram a recorrer para o CJ e a ver reconhecida a validade da argumentação, uma vez que as regras não respeitaram os regulamentos, que mandam publicá-las "até ao início da época". O CJ entende "julgar, todavia, o recurso improcedente, por impossibilidade absoluta de satisfação da pretensão do recorrente". Sem prejuízo do "eventual direito" a uma "indemnização", ressalva o acórdão decidido por maioria. O CJ recusa aplicar a nulidade que reconhece ao ato e que abrange todos os árbitros da categoria principal, seguindo o caso agora para o Tribunal Arbitral do Desporto, de acordo com o "Sexta às nove", da RTP.
Nora e Lopes tinham outra solução
A decisão do CJ não foi unânime. Jorge Lopes de Sousa e José Sampaio Nora votaram vencidos e o primeiro juntou ao acórdão uma declaração - a que o outro adere "completamente" - em que defende outra solução: anular mais este ato ilegal, deixando de produzir efeitos e, já que não é possível, "praticar um ato legal que determine a baixa de categoria, o recorrente permanece na categoria em que se encontrava" e "fica reconstituída a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado". O juiz defende ainda que "é curial" que o CJ "tenha uma linha de rumo geral que se reconduza a imputar as consequências das ilegalidades a quem as pratica e não a quem suporta os seus efeitos lesivos".