O JOGO mostra-lhe o documento da parceria celebrada pelo Sporting e o Batuque Futebol Clube
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O acordo, a cujo documento O JOGO teve acesso, foi celebrado a 21 de setembro de 2017, assinado pelo então presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, vigorando durante por três épocas e caducando, automaticamente, a 30 de junho de 2020.
À data foi conferido o direito de preferência sobre sete jogadores, com idades compreendidas entre os 16 e os 20 anos. Em causa, contudo, estará um alegado pagamento de 330 mil euros feito dez dias após o ataque à Academia de Alcochete, a 15 de maio de 2018.
Conheça os pormenores no protocolo celebrado pelos leões com o emblema cabo-verdiano:
"PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DESPORTIVA ENTRE:
SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD, com sede no Estádio José Alvalade, em Lisboa, pessoa coletiva e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 503 994 499, representada neste ato pelos Administradores abaixo signatários, adiante designada, abreviadamente, por SPORTING, SAD
E
BATUQUE FUTEBOL CLUBE, com Caixa Postal n.º 285 Alto Mira-MaR - São Vicente República de Cabo Verde, pessoa coletiva nº 552356891, representado pelos Membros da Direção abaixo signatários, adiante designado, abreviadamente, por BATUQUE
Considerando que:
À SPORTING, SAD, está interessada em estabelecer uma parceria com o BATUQUE, no âmbito do Futebol de Formação e Sénior (jogadores até aos 23 anos de idade), tendo em vista o fortalecimento dos laços entre as partes e o fomento da modalidade futebol;
O BATUQUE está igualmente interessado em estabelecer uma parceria com a SPORTING, SAD, no âmbito do Futebol de Formação e Futebol Sénior, tendo em vista o fortalecimento dos laços entre as partes e o fomento da modalidade futebol;
Às partes declaram estar cientes da legislação e regulamentação desportiva aplicável ao Futebol de Formação, assegurando à outra parte o cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação desportiva, nacional e internacional.
É celebrado o presente Protocolo de Acordo, constante das cláusulas seguintes:
O BATUQUE confere a partir de 21 de Setembro de 2017 à SPORTING SAD o direito de preferência, dos seguintes atletas:
FABRICIO LOPES KONE, nascido a 21/12/2001;
ADMIRSON SOARES, nascido a 22/08/2001; c. WALTER DOS SANTOS WAXEL, nascido a 13/07/2001;
WIDILTON SANTOS WAXEL, nascido a 16/03/2001; KEVIN PATRICK ALVES FORTES, nascido a 22/06/2000; JUNIOR JORGE COELHO DA CRUZ, nascido a 11/04/1999;
JULMIRO DA SILVA, nascido a 07/07/1997;
adiante e conjuntamente designados como "JOGADORES"
O direito de preferência da celebração de contrato de cedência temporária ou definitiva dos JOGADORES, obedecerá ao seguinte procedimento:
O BATUQUE deverá informar no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a SPORTING SAD de qualquer proposta apresentada por clube/sociedade desportiva terceira para transferir, a título definitivo ou temporário, qualquer Atleta ou Jogador;
A SPORTING SAD sob pena de caducidade do direito de preferência - do caso concreto - deverá no prazo de 72 (setenta e duas) horas apôs a notificação apresentada nos termos da alínea a) anterior comunicar ao BATUQUE se pretende efetivar o seu direito de preferência.
Na eventualidade de a hipótese de cedência definitiva ou temporária ocorrer no último dia disponível para transferência dos seus direitos desportivos e económicos - definitiva ou temporariamente - em virtude do cumprimento de disposições regulamentares desportivas, os prazos indicados em a) e b) serão reduzidos para 2 horas e 1 hora respetivamente.
As partes desde já acordam que se assumirá apenas como necessário que a SPORTING SAD apresente a mesma contraprestação financeira ao BATUQUE para que se considere equivalente à proposta apresentada por clube/ sociedade desportiva terceira, p.ex, não se considerará quaisquer cedências temporárias ou definitivas de jogadores terceiros como condição essencial para perfeição do direito de preferência da SPORTING SAD. Como contrapartida pela celebração do presente Protocolo a SPORTING, SAD compromete-se a pagar ao BATUQUE a verba de € 330.000,00 (trezentos trinta mil euros), acrescida de IVA em vigor se aplicável, ate 20 de Outubro de 2017.
Além dos JOGADORES mencionados na cláusula 1, o BATUQUE compromete-se a identificar os seus atletas potencialmente interessantes para representar a SPORTING, SAD em todos os seus escalões até 31 de Outubro de cada ano civil até 3 (três) anos após a data de celebração do presente acordo.
Na eventualidade de a SPORTING SAD mostrar interesse nos atletas mencionados no número anterior o BATUQUE compromete-se a autorizar que os jogadores solicitados atempadamente integrem observações a realizar nas instalações da SPORTING, SAD ou do BATUQUE, ficando os encargos de viagem por conta da SPORTING, SAD,
À SPORTING SAD atribui ao BATUQUE o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor efetivamente recebido por conta transferência definitiva dos JOGADORES (quer nos termos da cláusula 1 ou cláusula 3) que vierem a ser transferidos para a SPORTING SAD, com o limite máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) ou de € 100.000,00 (cem mil euros), consoante os mesmos venham a ser transferidos da SPORTING, SAD para terceiro clube por montante inferior ou superior a € 3.000.000,00 (três milhões de euros), a pagar no prazo de 8 dias após o recebimento de cada uma das prestações.
O BATUQUE declara nada mais ter a receber por conta da profissionalização de quaisquer JOGADORES quando esta ocorra pela SPORTING, SAD, não lhe sendo devidas as compensações previstas na regulamentação desportiva da FIFA aplicável
O presente Protocolo de Acordo vigorará por três épocas desportivas de 2017/18, 2018/19 e 2019/20, caducando automaticamente a 30 de Junho de 2020, salvo acordo expresso de ambas as partes na sua prorrogação.
O BATUQUE compromete-se a manter confidencialidade e sigilo relativamente às condições do presente Protocolo, quer durante a vigência do mesmo, quer após a sua cessação.
Para todas as questões emergentes é competente o Tribunal Cível de Lisboa.
Lisboa 21 de Setembro de 2017"