Esclarecimento faz notar que processo permitirá a "afirmação da inconstitucionalidade da norma e clarificar o fim de uma restrição à liberdade de Imprensa"
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) entendeu esclarecer, face ao manancial de informação que circula sobre a queixa do Sporting que motivou um processo disciplinar contra uma jornalista da SportTV, que "não aplicou uma norma inconstitucional porque não castigou a jornalista".
Segundo fonte do CD, este órgão "instaurou um processo que poderá permitir a afirmação da inconstitucionalidade da norma e clarificar o fim de uma restrição à liberdade de Imprensa com que os jornalistas e os clubes vivem há muitos anos".
Uma nota que surge já durante esta noite, após o mesmo Conselho de Disciplina ter tornado público que irá "ilibar" a jornalista Rita Latas. "O CD estava obrigado pelas normas do regulamento da Liga a instaurar um procedimento disciplinar, uma vez que constava no relatório do delegado, mas não pondera sancionar a jornalista", disse fonte oficial do CD da FPF.
Segundo a mesma fonte, foi decidido atribuir ao processo "natureza urgente" e este deverá servir também para "clarificar uma aparente desconformidade constitucional" da norma que está no regulamento de competições.
O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de uma jornalista do canal SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos leões, relacionada com o ex-jogador do Sporting, Islam Slimani.
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