Órgão federativo disciplinar responsabiliza o organismo liderado por Proença pela realização do duelo da Liga Bwin
Corpo do artigo
O Conselho de Disciplina (CD) ilibou o Belenenses da inconclusão do tempo regulamentar do jogo com o Benfica, em 27 de novembro de 2021, interrompido pouco depois do começo da segunda parte, por falta de jogadores da equipa azul.
Em comunicado, emitido esta sexta-feira, o CD diz ter optado "pela extinção do procedimento disciplinar contra a Belenenses SAD, tendo em conta a prova produzida que evidenciou a existência de pedidos para o adiamento do jogo por parte da arguida fundados na informação de que não dispunha de jogadores suficientes".
O CD "entendeu que a circunstância de a SAD arguida ter demonstrado a intenção, inicialmente junto da diretora executiva da Liga [Helena Pires], e na reunião preparatória, de adiar o jogo, é suficiente para afastar a culpa dessa sociedade, a quem não era exigível seguir formalismo sem previsão regulamentar".
O órgão disciplinar responsabilizou, então, a Liga pela realização da partida, organismo que, segundo o artigo 44.º n.º 3 do Regulamento de Competições, tem a "possibilidade de alterar a data da realização de um jogo das competições profissionais".
A Comissão de Instrutores da Liga propusera o arquivamento do processo disciplinar contra a Belenenses SAD, mas essa decisão não fora aceite pelo CD, por "considerar que a prova produzida na instrução indiciava que a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo, apesar de, antes de este se iniciar, estar já na posse de informação suficiente para considerar possível o seu término antecipado por insuficiência numérica".
O encontro entre o Belenenses e o Benfica, da 12.ª jornada da atual Liga Bwin, terminou aos 48' (7-0), por os anfitriões terem ficado sem o mínimo de futebolistas, após terem começado apenas com nove (dois dos quais guarda-redes, face a surto de covid-19.