Órgão emitiu este sábado um comunicado sobre a investigação em curso.
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A Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) explicou este sábado, em comunicado, que "não existem quaisquer arguidos constituídos" no inquérito aos emails do Benfica, uma vez que a investigação ainda está em curso.
"Cumpre, de todo o modo, sublinhar que não existem, atenta a natureza do processo em curso, quaisquer arguidos constituídos, prosseguindo-se a investigação", apontou o órgão da Liga, que recorda ainda o facto de que estão em curso "outros processos de índole distinta", o que implica "especial precaução e cuidado".
No comunicado assinado pela presidente da CI, Cláudia Viana, pode ler-se que a investigação passa "pela audição de um significativo número de testemunhas, determinadas exclusivamente por esta CI, e não por solicitação de terceiros ou outras circunstâncias exógenas", entre outras diligências já levadas a cabo.
O processo de inquérito ao caso dos emails prossegue com "natureza sigilosa nos termos regulamentares", sendo que a CI esclarece que as estratégias de investigação que tem seguido são "exclusivamente definidas" por este órgão e pretendem "o cabal apuramento dos factos".
"À semelhança do ocorrido na anterior época desportiva, a CI pretende continuar a pautar a sua atuação pelo dever de reserva e discrição e com total independência, autonomia e equidistância", acrescenta o órgão, que reitera a independência e autonomia "na direção do processo de inquérito".
Leia o comunicado na íntegra:
"À semelhança do ocorrido na anterior época desportiva, a Comissão de Instrutores (doravante CI) pretende continuar a pautar a sua atuação pelo dever de reserva e discrição e com total independência, autonomia e equidistância.
Sem prejuízo, e tendo em conta as notícias divulgadas na comunicação social, a CI, órgão com funções disciplinares instrutórias no âmbito das competições profissionais de futebol, entende dever esclarecer que:
1. Conforme é público e notório, encontra-se a correr termos nesta Comissão de Instrutores o Processo de Inquérito n.º 15 16/17, o qual assume natureza sigilosa nos termos regulamentares.
2. A Comissão de Instrutores é independente e autónoma no exercício das suas competências, designadamente e, em concreto, na direção do processo de inquérito.
3. As estratégias de investigação seguidas são, assim, exclusivamente definidas por esta CI, sempre e em nome do cabal apuramento dos factos, no respeito pela natureza secreta do processo e no estrito limite das competências que exerce, o que exige especial precaução e cuidado, designadamente em virtude de se encontrarem em curso outros processos de índole distinta.
4. Cumpre, de todo o modo, sublinhar que não existem, atenta a natureza do processo em curso, quaisquer Arguidos constituídos, prosseguindo-se a investigação, a qual é norteada pela utilidade e pertinência das diligências a desenvolver, e que passam, por ora e sem prejuízo das já efetuadas, pela audição de um significativo número de testemunhas, determinadas exclusivamente por esta Comissão de Instrutores, e não por solicitação de terceiros ou outras circunstâncias exógenas.
Porto, 13 de Janeiro de 2018
A Presidente da Comissão de Instrutores
(Prof.ª Doutora Cláudia Viana)"