Cabrita e os festejos do Sporting: "Clube não respondeu a pedidos de esclarecimento"
Ministro da Administração Interna abordou, esta sexta-feira, as conclusões do inquérito sobre a ação da PSP nos festejos do título de campeão nacional do Sporting, que serão objeto de despacho ministerial.
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Reação: "Devo dizer que se regista a ausência de cooperação por parte do Sporting às solicitações feitas pela IGAI (Inspeção-Geral da Administração Interna). Foram feitas diligências junto de um número muito variado de instituições, todas colaboraram ao responder à IGAI, mas o Sporting não respondeu a nenhum pedido de esclarecimento. Enquanto estatuto de utilidade pública, determina uma obrigação especial de cooperação."
Operação: "O quadro da celebração efetuada de 11 para 12 de maio foi subordinado a um modelo acordado entre o Sporting e a Câmara Municipal de Lisboa, não tendo sido aceites propostas da PSP sobre modelos distintos de celebração inteiramente no interior do estádio. Cabe à PSP definir uma operação de ordem púbica, adequada às circunstâncias e à dificuldade que esta operação comportava."
Determinações por cumprir: "Não foram cumpridas as determinações do diretor nacional da PSP que, em ordem de operações, estabeleceu um conjunto de atividades que deveriam ser realizadas na área envolvente do estádio do Sporting a partir das 14 horas do dia 11, designadamente a definição de um perímetro através de grades para a dita manifestação aí realizada, controlo de pessoas e a fiscalização de regras aplicáveis. É determinada à IGAI que apure, a partir de agora, e em processo autónomo, quais as circunstâncias refletidas no relatório que permitiram a aglomeração de elevado número de adeptos na zona envolvente ao estádio."
Direito de manifestação: "Estamos perante o uso manifestamente abusivo da figura do direito de manifestação. A realização da manifestação foi comunicado à CML, foram realizadas diligências descritas no relatório, quer pela CML, quer pela PSP, que transmitiu a sua posição sobre esse evento. Há um uso de um quadro que não tem nada a ver com a legitimação do direito de manifestação. Por isso determino que a IGAI, que identifica este problema, formule um projeto de pedido de parecer sobre os limites legais e as entidades competentes relativamente à realização de manifestações com uma natureza manifestamente desadequada dos objetivos que tutelam o direito de manifestação.
Revisão de decreto-lei: "Iremos preparar, o meu gabinete, uma proposta de revisão do decreto-lei 406-104 que regula o direito à manifestação, que se trata de um diploma pré-constitucional, a submeter ao Conselho de Ministros para adoção de uma proposta de lei na Assembleia da República."
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