Rui Morgado, advogado e ex-membro da Mesa da Assembleia Geral do Sporting e da SAD, explica a O JOGO as condições sob as quais o ex-presidente leonino poderá candidatar-se à liderança do clube.
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1 - Em que condições é que Bruno de Carvalho pode voltar a ser sócio do Sporting? E para ser candidato à presidência do clube?
-Desde já necessita de aprovação dos sócios em assembleia geral, sendo que tem de obter uma maioria qualificada, concretamente 2/3 dos votos expressos, como está nos estatutos do clube. Porém, tal assunto só pode ir a assembleia geral mediante a proposta de um ou mais associados - terá de ser integrado o assunto na ordem de trabalhos. Para ser candidato, necessita de ser readmitido como sócio e ter cinco anos seguidos como tal. Só aí é que poderá ser candidato à presidência.
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2 - É possível a Bruno de Carvalho requerer a nulidade das decisões da assembleia geral que levou à sua destituição?
-Pode fazê-lo para os tribunais civis, como em qualquer sociedade pode acontecer. Para impugnar as decisões, teria de o fazer no prazo de seis meses, não sei se o fez. Desconheço. Mas qualquer decisão nessa matéria não lhe devolverá o direito a ser presidente do Sporting, nunca poderá ser colocado no cargo. Pode, sim, ser ressarcido através de uma indemnização.
3 - Como vê o anúncio de Bruno de Carvalho?
-Em termos jurídicos, não tem qualquer fundamento. Em termos de vida do clube, causa naturalmente perturbação. Bruno de Carvalho quer ver o circo a arder. Vive da instabilidade e, quanto pior estiver o Sporting, melhor. É a perspetiva dele e, no passado, também já era assim.