Uma providência cautelar, aceite pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, suspendeu hoje a penalização aplicada ao Leixões de receber o Aves à porta fechada
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Em comunicado divulgado no sítio oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) na Internet, o organismo regista a receção da providência cautelar, que "tem por objeto a suspensão da sanção aplicada à Leixões Sport Clube, Futebol SAD, pelo acordão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 04 de abril de 2013, de realização de um jogo à porta fechada".
O CJ da FPF aplicou ao Leixões a primeira pena em Portugal por comportamento racista dos adeptos, em incidentes ocorridos no jogo entre o Leixões e o Belenenses, da 11.ª jornada da II Liga, que foi disputado em 27 de outubro de 2012, em Matosinhos, e terminou com o empate a um golo.
O comunicado da LPFP recorre ao n.º 2 do artigo 128.º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), no qual pode ler-se que "deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato", para justificar a suspensão imediata da pena, que deveria ser cumprida no domingo.
"Nessa medida e durante a pendência daquele processo cautelar, não terá lugar a execução da sanção disciplinar de realização de um jogo à porta fechada aplicada à Leixões Sport Clube, Futebol SAD pelo CJ da FPF, por acórdão proferido em 04 de abril de 2013, sem prejuízo do que mais dispõe o aludido artigo 128.º do CPTA", conclui o comunicado da LPFP.