Acordão do E-Toupeira: ex-assessor do Benfica, Paulo Gonçalves, pediu acessos a José Augusto Silva
O acórdão, que não foi sujeito a leitura no Juízo Central Criminal de Lisboa - mas a que O JOGO teve acesso -, ditou que o ex-assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, fosse condenado a dois anos e seis meses de pena suspensa por corrupção no julgamento do processo E-toupeira.
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O ex-assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, foi condenado a dois anos e seis meses de pena suspensa por corrupção no julgamento do processo E-toupeira.
O acórdão, que não foi sujeito a leitura no Juízo Central Criminal de Lisboa - mas a que O JOGO teve acesso -, ditou ainda a condenação a cinco anos de pena suspensa para o funcionário judicial José Augusto Silva e a absolvição do também oficial de justiça Júlio Loureiro.
O documento revela que "os acessos feitos a processos pelo arguido José Augusto Silva" foram feitos a pedido de Paulo Gonçalves.
"Em data não apurada, mas pelo menos desde março de 2017, o arguido Paulo Gonçalves solicitou ao funcionário de justiça e arguido José Augusto Silva que acedesse a processos pendentes e lhe transmitisse informações relativas a esses processos, designadamente inquéritos que corriam no DIAP de Lisboa e Porto, ou outros processos a que conseguisse acesso dispersos por diversos tribunais", pode ler-se no acórdão.
"O arguido José Augusto Silva, recebendo como contrapartida tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitou proceder como solicitado", acrescenta.
"Uma vez na posse de tais informações, pretendia o arguido Paulo Gonçalves, além do mais, antecipar diligências processuais em que seria visada a S. L. Benfica SAD e seus membros, ou obter informações sobre adversários, ou ainda informações antecipadas de decisões judiciais. 20 - Como recompensa, o arguido José Augusto Silva recebeu do arguido Paulo Gonçalves convites e bilhetes para assistir gratuitamente a jogos de futebol no Estádio da Luz, em Lisboa, designadamente no Piso 1, designado por «anel VIP», incluindo acesso a lounge com comida e bebida e parqueamento automóvel."
José Augusto Silva foi condenado pela prática de um crime de corrupção passiva, seis de violação de segredo de justiça, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato, com o tribunal a deixar de fora apenas 21 crimes de violação de segredo por funcionário.
Segundo o mesmo acórdão, "o arguido José Augusto Silva recebeu, ainda, produtos de merchandising, como camisolas e casacos da equipa de futebol e, ainda, promessa de contrato de trabalho no Museu Cosme Damião, pertencente ao Benfica, para um sobrinho daquele, assim como tratamento privilegiado no Estádio da Luz, designadamente sendo-lhe facilitado o acesso ao contacto com os jogadores da equipa principal de futebol profissional masculino nos espaços que passou a frequentar".
No documento a que O JOGO teve acesso, fica ainda saber-se que "por forma a melhor esconder os pedidos e recompensas, por vezes, os contactos do arguido José Augusto Silva com o arguido Paulo Gonçalves eram realizados por intermédio de aplicações informáticas cujas mensagens se eliminam automaticamente".
Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD do Benfica, estava acusado de seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, em coautoria, além de um crime de corrupção ativa, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.
O funcionário judicial Júlio Loureiro estava acusado de um crime de corrupção passiva, enquanto o funcionário judicial José Augusto Silva respondia por um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.
O caso E-toupeira remonta a 2018, quando o MP acusou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, os funcionários judiciais José Augusto Silva e Júlio Loureiro e a SAD do Benfica de vários crimes. Contudo, em dezembro desse ano, a decisão instrutória acabou por não pronunciar para julgamento a SAD encarnada.