Tribunal reconhece Marta Soares como presidente da MAG, legitimidade da AG, mas também falta de condições
Assembleia Geral marcada para o dia 23 tem como ponto principal a destituição do Conselho Diretivo do Sporting.
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A providência cautelar apresentada pela Mesa da Assembleia Geral do Sporting considera que este órgão, demissionário, tem legitimidade para convocar a reunião magna em 23 de junho, admitindo a inexistência de condições materiais para a realizar, segundo Marta Soares.
Em comunicado, o presidente demissionário da MAG (Jaime Marta Soares) defende que a providência cautelar lhe conferiu legitimidade para convocar a Assembleia Geral (AG), atestando que está "em pleno exercício de funções".
No entanto, de acordo com o comunicado de Jaime Marta Soares, o Tribunal considera que não estão garantidos os meios necessários para a realização da referida Assembleia Geral.
Nesse sentido, Marta Saores reiterou o pedido ao Conselho Diretivo do Sporting "para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da AG de dia 23 de junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os sócios do Clube possam participar e exercer os seus direitos".
Eis o que diz o comunicado:
"Conforme referido em conferência de imprensa realizada no passado dia 05 de Junho, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou judicialmente, mediante Providência Cautelar intentada para o efeito, que fosse ordenado que o Conselho Directivo do Clube facultasse todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral agendada para o próximo dia 23 de Junho de 2018.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida Providência Cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Diretivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida Decisão reconhece que:
a) O ora signatário é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;
b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efectuada;
c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;
d) O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são "adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes", ou seja dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.
Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os Sócios do Clube possam participar e exercer os seus direitos"