Circulação limitada nos concelhos de risco elevado e muito elevado: saiba quais são
Confira as medidas anunciadas pelo Governo esta quinta-feira.
Corpo do artigo
O Governo anunciou esta quinta-feira, após o Conselho de Ministros, que os concelhos de risco elevado ou muito elevado estarão sujeitos a uma limitação de circulação na via pública a partir das 23 horas.
A medida de restrição não tem exceções. As pessoas que estão vacinadas ou que têm um teste negativo continuam a estar proibidas de circular a partir das 23 horas. O objetivo é "reduzir os ajuntamentos", disse a ministra a Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Concelhos em risco elevado
- Alcochete
- Alenquer
- Arruda dos Vinhos
- Avis
- Braga
- Castelo de Vide
- Faro
- Grândola
- Lagoa
- Lagos
- Montijo
- Odemira
- Palmela
- Paredes de Coura
- Portimão
- Porto
- Rio Maior
- Santarém
- São Brás de Alportel
- Sardoal
- Setúbal
- Silves
- Sines
- Sousel
- Torres Vedras
- Vila Franca de Xira
Medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho até às 21h;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h
Concelhos em risco muito elevado
- Albufeira
- Almada
- Amadora
- Barreiro
- Cascais
- Constância
- Lisboa
- Loulé
- Loures
- Mafra
- Mira
- Moita
- Odivelas
- Oeiras
- Olhão
- Seixal
- Sesimbra
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
Medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam,
- Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada,
- Espetáculos culturais 6 pessoas por grupo) até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação
- Ginásios sem aulas de grupo;
- Modalidades desportivas de baixo e médio risco;
- Comércio a retalho durante a semana: até às 21h. Ao fim de semana e feriados: retalho alimentar até às 19h e não-alimentar até às 15h30;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h