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A bomba estoirou em Alvalade com a notícia de que Paulo Pereira Cristóvão, vice-presidente para o património, tinha sido constituído arguido por denúncia caluniosa qualificada, no âmbito do caso José Cardinal, árbitro assistente que acabou por pedir escusa do jogo com o Marítimo, para a Taça de Portugal, para o qual estava nomeado. No entanto, estes acontecimentos não ameaçam, à partida, a presença do Sporting na final do Jamor, algo que chegou a temer-se em Alvalade, onde a Polícia Judiciária procedeu a buscas, tal como na casa e empresa do dirigente.
De acordo com José Manuel Meirim, jurista especialista em direito desportivo, os factos que foram tornados públicos até ao momento não perfilam qualquer infração disciplinar dos leões, razão pela qual não é previsível, pelo menos para já, que este escândalo tenha repercussões no plano desportivo - opinião corroborada, de resto, por outros especialistas que pediram anonimato a O JOGO. "Face ao que todos sabemos hoje [ontem], dia 12 de Abril, os factos que levaram a que Paulo Pereira Cristóvão fosse constituído arguido neste processo, que levaram à acusação de denúncia caluniosa qualificada, não produzem matéria para nenhuma ação disciplinar que possa ser imputada ao Sporting", disse a O JOGO José Manuel Meirim. Frisando que a sua opinião se baseia na matéria que até agora é do conhecimento geral, sem excluir que possam surgir novos dados que alterem o enquadramento geral deste imbróglio, José Manuel Meirim insiste que a tipologia das ações alegadamente praticadas não pode, no seu entender, produzir efeitos no plano disciplinar, em sede dos regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). "Não vejo que seja possível imputar qualquer infração disciplinar ao Sporting com os dados de que temos conhecimento, mas admito que esse quadro possa ser alterado no caso de surgirem posteriormente outras informações", completa José Manuel Meirim.
Para mais, tendo em conta os trâmites necessários, no âmbito do regulamento das competições, o Sporting teria de ser formalmente alvo de um processo disciplinar, sendo praticamente impossível que deste pudessem ser extraídas conclusões com efeitos práticos antes da data prevista para a disputa da final da Taça de Portugal (20 de Maio).
Recorde-se que em causa está a denúncia efetuada pelo Sporting, relativa a José Cardinal, árbitro assistente nomeado para o confronto com o Marítimo, que apontava para um depósito suspeito de dois mil euros, em numerário, na conta do referido juiz num balcão da ilha da Madeira. Segundo a informação entretanto apurada, a investigação identificou o elemento autor do depósito bancário como sendo colaborador profissional de Paulo Pereira Cristóvão - acusado do crime de denúncia caluniosa qualificada, previsto no artigo 365º do Código Penal, sendo punido com prisão até três anos ou pena de multa -, pelo que também esse indivíduo foi constituído arguido, assim como um terceiro elemento, que também terá ligações profissionais ao vice-presidente do Sporting que suspendeu ontem funções.
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