I Liga

FPF recomenda integração imediata do Gil Vicente na I Liga

Gonçalo Delgado/Global Imagens

FPF decidiu não recorrer da decisão judicial conhecida na passada semana

A Federação Portuguesa de Futebol anunciou esta segunda-feira que não vai recorrer da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de 25 de Maio de 2016, que confirmou na passada semana que o Gil Vicente foi incorretamente despromovido aquando do que ficou conhecido como "Caso Mateus". A FPF referiu ainda que recomendou à Liga a integração da Gil Vicente na I Liga "no mais curto espaço de tempo possível".

Neste mesmo documento, a FPF recomenda que a temporada de 2017/18 seja disputada por 18 clubes, visto que a época que começará em agosto deverá ter 20 clubes na I Liga.

Comunicado na íntegra

"No Processo nº 2141/06.1BELSB, veio o Tribunal acima referido declarar nula a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, de 22 de Agosto de 2006.

2. A decisão do Conselho de Justiça limitou-se a confirmar, em sede de recurso, a decisão da então Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de 1 de Agosto de 2006, que sancionou o clube em referência com a sanção de descida de divisão.

3. No processo jurisdicional em causa, são, pois, partes demandadas a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

4. Analisada a sentença do Tribunal, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não deixa de enfatizar que, mais uma vez, os atuais órgãos sociais da FPF se veem confrontados com ato que não só remonta a passado distante, como é bem anterior ao início do exercício dos seus mandatos.

5. Tal facto, contudo, não pode ser impeditivo de a Direção da FPF, agir, agora, de acordo com o que entende ser correto.

6. Assim, levando em linha de conta o afirmado nos pontos anteriores, decidiu a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não recorrer dessa decisão jurisdicional.

7. Mais decidiu a Direção da FPF, reconhecendo a sua autonomia, recomendar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, também parte demandada no processo e cuja Comissão Disciplinar, à altura, foi a autora do ato primário sancionador, que leve a cabo os atos necessários à integração da Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda, na competição desportiva profissional LIGA NOS, no mais curto espaço de tempo possível.

8. A Direção da FPF decidiu demonstrar a sua disponibilidade para proceder de imediato à alteração do contrato existente com a LPFP, no sentido de permitir a alteração da sua cláusula 4ª, nº7, de molde a possibilitar, assim a LPFP o entenda, a execução da decisão judicial.

9. Por último, decidiu ainda a Direção da FPF que, a concretizar-se o disposto no ponto anterior, tal ficará necessariamente condicionado a que na época desportiva seguinte a LIGA NOS seja disputada por 18 sociedades desportivas."

Redação