"Não se espere uma atitude passiva da entidade responsável pelo futebol nacional", avisa a Federação Portuguesa de Futebol em comunicado.
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A Federação Portuguesa de Futebol emitiu esta quinta-feira um comunicado exigindo a integração do Gil Vicente na próxima temporada (2019/20). "A FPF não aceita que as expectativas criadas em todas as entidades e agentes desportivos, por via das alterações regulamentares e deliberações tomadas no seio da LPFP, sejam frustradas neste momento, com impactos negativos em todas as competições seniores nacionais", surge escrito no último ponto do documento.
A FPF garante que "os factos mais recentes vindos a público, quase três anos após a primeira decisão", em nada alteram a sua posição e assegura que não terá "uma atitude passiva" na matéria.
Despromovido à II Liga na época 2006/07, por alegada irregularidade na utilização de Mateus, avançado atualmente no Boavista, o Gil Vicente viu a LPFP anunciar a sua reintegração na I Liga em 12 de dezembro de 2017, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em 2016.
Esta instância de recurso declarou nula a decisão de descida do Gil Vicente tomada pelo Conselho de Justiça da FPF, em agosto de 2006.
Na sequência disso, a LPFP aprovou, após recomendação da FPF, a reintegração do emblema de Barcelos no principal escalão na época 2019/20, determinando que, na presente temporada, fossem despromovidos três clubes e promovidos dois da II Liga.
Atualmente, o Gil Vicente disputa a Série A do Campeonato de Portugal -- terceiro escalão --, sem que os seus jogos contem para a classificação, por determinação federativa.
Recentemente vários clubes do principal escalão admitiram recorrer à justiça para impugnar o campeonato, alegando que a decisão judicial de 2016 não obriga à reintegração do clube de Barcelos.
Na quarta-feira, o diário desportivo "Record" revelou ainda o memorando de entendimento com vista à reintegração, assinado em 12 de dezembro de 2017, entre Liga, Gil Vicente e Belenenses [o clube que permaneceu na I Liga, após o caso Mateus], contempla duas versões, uma das quais omite cláusulas relativas a uma indemnização a pagar pela FPF ao clube minhoto.
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Eis o comunicado na íntegra:
1. Por sentença datada de 25 de maio de 2016, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou nulo o ato praticado pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou a pena disciplinar de descida de divisão ao Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda, na época desportiva 2006/2007.
2. Em consequência, logo a 6 de junho de 2016, e no estrito respeito pelas decisões dos tribunais, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou por unanimidade recomendar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, no respeito pela sua autonomia, que procedesse "no mais curto espaço de tempo possível" à reintegração dessa sociedade desportiva, visando a execução da referida sentença.
3. Mais tarde, a 12 de dezembro de 2017, precisamente ano e meio depois daquela recomendação, a Direção da FPF tomou conhecimento oficial de alterações ao Regulamento de Competições da Liga, aprovadas em Assembleia Geral desta entidade, e de deliberações tendentes à execução da decisão do tribunal, e ainda de um acordo assinado pelo Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, em que se assume a reintegração efetiva na I Liga da Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda. na época desportiva 2019/2020.
4. Tais alterações regulamentares e deliberações da LPFP produziram desde logo efeitos que se estendem a todo o Futebol Sénior Nacional e não apenas à I Liga.
5. Com efeito, de acordo com a lei, as competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional representam o nível mais elevado das competições desportivas da Federação Portuguesa de Futebol.
6. Tal significa que existe uma intercomunicabilidade entre as competições profissionais e não profissionais.
7. Significa ainda que qualquer modificação no quadro competitivo das competições profissionais se projeta, necessariamente, nas competições não profissionais de futebol.
8. Assim, a Direção da FPF, no dia 30 de janeiro de 2018 - ou seja, meio ano antes do final da época 2018/2019, e sem conhecer, por isso, a classificação que os clubes obteriam no final das provas - na absoluta proteção da integridade das competições que organiza, deliberou que caso o Gil Vicente viesse a disputar, na atual época desportiva, o Campeonato de Portugal, os resultados dos seus jogos não seriam tidos em conta na classificação final.
9. Os factos mais recentes vindos a público - quase três anos após a primeira decisão da Direção da Federação Portuguesa de Futebol nesta matéria -, em nada alteram a posição da FPF.
10. Nesse sentido, não se espere uma atitude passiva da entidade responsável pelo futebol nacional.
11. A FPF não aceita que as expectativas criadas em todas as entidades e agentes desportivos, por via das alterações regulamentares e deliberações tomadas no seio da LPFP, sejam frustradas neste momento, com impactos negativos em todas as competições seniores nacionais.