V. Guimarães

Incidentes no Vitória-Sporting: clube minhoto quer dividir responsabilidades

Imagens como esta interromperam o V. Guimarães-Sporting AFP

O Regulamento Disciplinar de competições prevê multa, mais ou menos pesada em função dos factos, e só os casos de reincidência na mesma época desportiva ficam sujeitos a porta fechada.

Os incidentes que se verificaram no decorrer do V. Guimarães-Sporting, envolvendo adeptos, estão detalhados nos relatórios enviados ao Conselho de Disciplina da FPF pelos delegados da Liga, da equipa de arbitragem e do comandante da força policial destacada para o referido jogo.

Sendo diversas as ocorrências reportadas, com referências a arremesso de cadeiras para o relvado e na direção das forças policiais, e com o Vitória a responsabilizar também o Sporting (o vice-presidente Nuno Leite referiu que tudo começou com a destruição da rede de segurança causada pelos adeptos da equipa visitante), o órgão disciplinar deverá ordenar a abertura de um inquérito e consequente processo disciplinar (é pouco provável que se conheçam sanções já nesta terça-feira), mas é garantido que o Regulamento Disciplinar de competições prevê multas pesadas para o mau comportamento dos adeptos que leve à interrupção de jogos, como se verificou na partida do passado sábado.

O artigo 183.º aponta para diferentes graus de multas e até para a realização de jogos à porta fechada como punição mais grave (podem ir de um a três) quando um clube reincide neste tipo de casos na mesma época, já depois de ter cumprido castigo. Cabe agora ao Conselho de Disciplina da FPF enquadrar os desacatos verificados.


Pedro Rocha